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Portaria 179/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Edifício-Sede do Instituto Nacional de Estatística, muros e logradouros, na Avenida António José de Almeida, na Avenida do México e na Avenida Manuel da Maia, Lisboa, freguesia de São João de Deus, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 179/2013

O Edifício-Sede do Instituto Nacional de Estatística foi projetado pelo arquiteto Porfírio Pardal Monteiro em 1931, e erguido entre 1932 e 1935, num lote triangular que resultou do arranjo urbanístico então levado a efeito a propósito da construção do Instituto Superior Técnico.

O imóvel, em forma de V, concilia com maestria os valores institucionais de edifício público, unindo o classicismo depurado do corpo principal (simetria do conjunto a eixo da avenida, pátio de entrada, plataforma elevada antecedida por escadaria, corpo tripartido com ritmo A B A de leitura vertical e pormenores decorativos e de composição com inspiração Art Deco e Secessão Vienense) com a pretensa modernidade dos corpos secundários (leitura horizontal dos alçados, cobertura plana, ausência de decoração e galeria em betão armado apoiado em pilares de secção circular). A organização interna faz jus aos pressupostos já referidos, com o átrio solene, escadaria central de lanços desdobrados e salão nobre no corpo principal e as áreas de serviço localizadas nos corpos secundários a um e outro lado.

Interessa ainda relevar o facto de se tratar de um dos primeiros edifícios públicos a ser instalado num edifício expressamente concebido para o efeito, tendo-se reunido as diferentes "Estatísticas" respeitantes aos setores da Demografia, Agricultura, Comércio e Indústria.

Ao nível das artes integradas, ressalve-se o janelão da escadaria principal, com vitral do pintor Abel Manta (1933), executado pelo vitalista Ricardo Leone, cujo tema é a Pátria rodeada pelas diversas atividades nacionais. O Salão Nobre foi ornado posteriormente (1947) com um friso de dez frescos do pintor Henrique Franco que representam temas alusivos à agricultura, pesca, indústria têxtil e cerâmica.

A classificação do Edifício-Sede do Instituto Nacional de Estatística, muros e logradouros, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento urbano, a topografia, os pontos de vista e os arruamentos circundantes, e a sua fixação visa salvaguardar a relação particular que o imóvel detém com o meio envolvente, assegurando a manutenção das perspetivas que traduzem o seu caráter de referência urbanística.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público o Edifício-Sede do Instituto Nacional de Estatística, muros e logradouros, na Avenida António José de Almeida, na Avenida do México e na Avenida Manuel da Maia, Lisboa, freguesia de São João de Deus, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

6422013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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