A Misericórdia de Salvaterra do Extremo terá sido criada por volta de 1505, seguindo-se a construção da igreja e do hospital da irmandade num quarteirão do centro da vila, possivelmente sobre as fundações de um antigo convento franciscano e do templo anexo. Juntamente com a Igreja Matriz, situada no mesmo largo, e apesar da sua singeleza, a Igreja da Misericórdia constitui o imóvel de maior impacto arquitetónico da localidade.
Do templo quinhentista destaca-se, na fachada, o portal enquadrado por alfiz, único elemento que quebra a depuração das linhas maneiristas da estrutura atual, resultante de uma intervenção mais tardia. O interior conserva retábulos dos séculos XVIII e XIX, merecendo realce o do altar-mor, em talha dourada e policromada, antecedido por arco triunfal ogival, datável da campanha primitiva.
A classificação da Igreja da Misericórdia de Salvaterra do Extremo reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja da Misericórdia de Salvaterra do Extremo, no Largo do Adro da Igreja, Salvaterra do Extremo, freguesia de Salvaterra do Extremo, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
15 de março de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
6462013