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Despacho 4610/2013, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida

Texto do documento

Despacho 4610/2013

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 8.º, n.º 2 e 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 246/2012, de 13 de novembro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto -Lei 278/2009, de 2 de outubro, que operou a sua republicação, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto -Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 69/2011, de 15 de junho, delego no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Dr. João Casanova de Almeida, com faculdade de subdelegação:

1. As competências que por lei me são atribuídas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas temporárias:

a) Inspeção-Geral da Educação e Ciência, nas matérias que respeitem à educação de infância, aos ensinos básico e secundário;

b) Direção-Geral da Administração Escolar;

c) Conselho Científico para a Avaliação de Professores;

d) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relacionadas com os recursos humanos e o reordenamento e requalificação da rede escolar da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em articulação com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

2. As competências que me são atribuídas pela Lei 23/98, de 26 de maio, para coordenar a comissão negociadora sindical do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e para presidir às reuniões de negociação suplementar com as organizações sindicais do pessoal docente e não docente das medidas a estabelecer em projetos de diploma objeto de negociação.

3. As competências que me são atribuídas em matéria de processos disciplinares para:

a) Decisão dos recursos interpostos pelo pessoal docente e não docente das decisões punitivas dos diretores dos estabelecimentos de ensino e do Diretor-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Aplicação da pena de demissão ou despedimento ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino;

c) Decisão dos recursos interpostos pelo pessoal das decisões do Diretor-Geral da Direção-Geral da Administração Escolar.

4. A competência que me é atribuída pelo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo em matéria relacionada com a educação de infância, os ensinos básico e secundário, incluindo as matérias correspondentes ao regime sancionatório.

5. As competências para decidir sobre os assuntos do âmbito do MEC relativos às escolas portuguesas no estrangeiro.

6. As competências para, no âmbito da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira:

a) Aprovar a rede escolar e respetiva racionalização financeira;

b) Autorizar as ações necessárias à otimização dos sistemas educativo e tecnológico, tendo em vista a obtenção de ganhos e eficiência financeira;

c) Avaliar o desempenho dos serviços e organismos do MEC identificados no n.º 1 do presente despacho.

7. As competências para, no âmbito da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, praticar todos os atos decisórios que visem:

a) O desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação destinados às escolas;

b) Medidas necessárias à articulação entre as aplicações informáticas e sistemas de informação das escolas e o MEC;

c) Validar os instrumentos estatísticos de planeamento e avaliação das políticas e programas do MEC e proceder à sua avaliação;

d) Decidir sobre o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa.

8. As competências em matéria de deslocações em serviço público, no que respeita à autorização de despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio.

9. Delego, ainda, no Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, as competências para, no âmbito definido no presente despacho:

a) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e as previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º deste último diploma;

b) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos, dentro dos limites da competência que me é atribuída nos termos legais;

c) Autorizar, para os trabalhadores nomeados, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, na sua atual redação;

d) Autorizar, para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro.

10. Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, desde 31 de dezembro de 2012.

26 de março de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

206856087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/308079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-15 - Decreto-Lei 69/2011 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera e republica (anexo I) o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, bem como altera e republica o Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto e a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril (anexos II e III), com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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