Considerando que o Regulamento (CE) nº 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho, que estabelece as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, determina na alínea b) do artigo 60º que Autoridade de Gestão do Programa Operacional Valorização do Território (POVT) é responsável pela gestão e execução do programa operacional competindo-lhe verificar e assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações cofinanciados foram efetuadas, no cumprimento das regras comunitárias e nacionais aplicáveis;
Considerando que o Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, que definiu o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégica Nacional, dispõe nas alíneas f) e g) do nº 1 do artigo 45º que compete à Autoridade de Gestão do POVT garantir o cumprimento dos normativos legais aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência e da contratação pública;
Considerando que, nos termos da lei, as operações cofinanciadas pelo POVT estão sujeitas a fiscalização das entidades nacionais e comunitárias de certificação, auditoria e controlo, torna-se necessário que a Autoridade de Gestão deste Programa assegure o acompanhamento jurídico dos processos de auditoria e de contencioso;
Considerando que a verificação dos procedimentos de contratação pública e o acompanhamento jurídico dos processos de auditoria e judiciais é condição sine qua non à regular execução financeira do POVT, torna-se imprescindível a abertura de um procedimento concursal para a aquisição de serviços especializados de natureza jurídica, de modo a assegurar o cumprimento integral da legislação comunitária e nacional nesta matéria no âmbito das operações apresentadas a cofinanciamento ao Programa Operacional Valorização do Território, pelo período de 2013 a 2015;
Considerando que se torna necessário desencadear um concurso limitado por prévia qualificação com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para aquisição de serviços especializados de "Verificação da conformidade legal de procedimentos de contratação pública, acompanhamento do contencioso judicial e acompanhamento jurídico de processos de auditoria relativos a projetos cofinanciados pelo Programa Operacional Valorização do Território - 2013 a 2015", nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20º e dos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, em conjugação com os artigos 36.º e 38.º do mesmo código e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ainda em vigor, conforme preceitua a alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Considerando que o contrato a celebrar para um período de 24 meses, terá um encargo estimado máximo de 276.000,00 (euro) (duzentos e setenta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal procedimento de contratação pública dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e do artigo 11º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 11587/2012 de 22 de agosto de 2012, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, o seguinte:
1 - Fica autorizado o Programa Operacional Valorização do Território, através da Secretaria-Geral Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do nº 10 do Anexo III da Resolução de Conselho de Ministros nº 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução de Conselho de Ministros nº 76/2012, de 6 de setembro, a despender o montante estimado de (euro) 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil euros), com o procedimento de aquisição de serviços especializados para a "Verificação da conformidade legal de procedimentos de contratação pública, acompanhamento do contencioso judicial e acompanhamento jurídico de processos de auditoria relativos a projetos cofinanciados pelo Programa Operacional Valorização do Território - 2013 a 2015", ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 20º e dos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, não podendo os encargos resultantes da adjudicação, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2013 - (euro) 80 500,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) 2014 - (euro) 138 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
c) 2015 - (euro) 57 500,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da presente portaria serão satisfeitos pela dotação orçamental a inscrever na rubrica 02.02.20 C0 00 "Outros Trabalhos Especializados - Outros", no âmbito do orçamento da Assistência Técnica do POVT, Projeto 06305 - "Assistência Global do Programa Orçamental", com financiamento comunitário (FEDER) assegurado através da operação nº 16-0173-FEDER-000024 - "Assistência Técnica do POVT 2012-2015".
3 - Fica ainda autorizado o POVT, através da Secretaria-Geral Ministério da Economia e do Emprego, nos termos do nº 10 do Anexo III da Resolução de Conselho de Ministros nº 25/2008, de 13 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pela Resolução de Conselho de Ministros nº 76/2012, de 6 de setembro, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos fixados para cada ano económico para os anos seguintes.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de março de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Joaquim Almeida Henriques.
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