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Aviso 10263/2017, de 5 de Setembro

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Sumário

Procedimento conursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 10263/2017

Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada a 02 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de cantoneiro de limpeza.

1 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20/06, Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria. Nos termos do estabelecido na Lei 77/2015, de 29 de julho, foi consultada a Comunidade Intermunicipal Visão Dão Lafões que informou ainda não se encontrar constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Executar trabalhos de varredura e limpezas de ruas, bermas e valetas, remoção de lixos e equiparados, conservação/reparação de caminhos e pavimentos e construção de muros.

3.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na área da União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril. E nos termos do Decreto-Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é:

1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros)

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

7.3 - Para cumprimento no estabelecido no n.º 3 do artigo 30.ª da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado.

7.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da União das Freguesias, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, exigida de acordo com a idade, podendo esta ser substituída pelo grau de experiência apresentado para a categoria a concurso.

9 - Formalização das candidaturas:

10 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível nos serviços administrativos da União das Freguesias, dirigido ao Sr. Presidente da União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta União das Freguesias, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato, Rua Nossa Senhora das Neves, n.º 111, 3530-310 Moimenta de Maceira Dão.

10.1 - Não serão aceites candidaturas ou documentos enviados por via eletrónica.

10.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Curriculum vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.

d) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção obrigatórios: Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções;

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário da candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11 do presente aviso.

14 - Método de Seleção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC): Ref.ª A E B - Será oral, de natureza prática, de realização individual, com a duração aproximada de 30 minutos. Consistirá na realização de uma tarefa relacionada com os postos de trabalho a que se destina o procedimento concursal, sendo nela avaliados os parâmetros: Qualidade de Execução da Tarefa (QET), Celeridade de Execução da Tarefa (CET); Grau de Cumprimento das Regras de Segurança e Higiene no Trabalho (GCRSHT); Grau de Conhecimentos Técnicos Demonstrados (GCTD). É valorada com a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para avaliação final de 45 %.

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para valoração final. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho:

AC = (HAB + FP + EP + ED)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular; HAB = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional; AD = Avaliação de Desempenho

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

15.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

16 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

19 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, nos serviços administrativos da União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato.

20 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

21 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = valoração final; PC = prova de conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

ou

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

em que:

VF = valoração final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de seleção.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada nos serviços administrativos da União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato.

26 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

27 - A ata do júri onde consta os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 3.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, num jornal de expansão nacional.

29 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: No presente procedimento concursal, os candidatos portadores de deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro de 2001. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido Decreto-Lei 29/2001.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Composição do júri:

Presidente: Fátima Maria Albuquerque Ribeiro

Vogais: António Costa, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel Monteiro Coelho

Vogais suplentes: Cândido Faria Ramos e Cândido Monteiro Coelho

4 de agosto de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Filipe Monteiro Coelho.

310705327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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