Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 641/2017, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Cultura Inglesa - da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 641/2017

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 14 de janeiro de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Cultura Inglesa, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.» - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 17.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas d) e e) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN/) devidamente identificado.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final [fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010]:

7.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) em que são ponderados:

a) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) Produção científica, publicações, comunicações em conferências no país e no estrangeiro, na área ou área afim para que é aberto o concurso (PC);

c) Orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico (OT);

d) Participação em júris de provas académicas (PJ);

e) Participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões (PUI).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = 0,15 PID + 0,25 PC + 0,25 OT + 0,25 PJ + 0,10 PUI

sendo os subcritérios avaliados como se segue:

a) A participação em projetos de investigação e desenvolvimento é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação em projeto - 50 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, são atendidas as participações em projetos concluídos e financiados.

b) A produção científica, publicações, comunicações em conferências no País e no estrangeiro, na área ou área afim para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Por cada publicação - 10 pontos;

Por cada comunicação - 8 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se publicações as realizadas em revistas com arbitragem científica, os livros e capítulos de livros, na área ou área afim para que é aberto concurso; e consideram-se comunicações, as efetuadas em encontros científicos, nacionais ou internacionais, com referee, na área ou área afim para que é aberto o concurso.

c) A orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico é valorada nos seguintes termos:

Por cada trabalho concluído - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se trabalhos de orientação concluídos as orientações que deram origem à atribuição do grau de mestre ou doutor.

d) A participação em júris de provas académicas é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se a participação em júris de doutoramento ou mestrado como arguente.

e) A participação em unidades de investigação, sociedades científicas e suas comissões é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação - 100 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se participação apenas o ser membro integrado de uma unidade de investigação.

7.2 - Capacidade Pedagógica dos Candidatos (CP) em que são ponderados:

a) Tempo de serviço docente no ensino superior (TD);

b) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou área afim para que é aberto o concurso (UD);

c) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou área afim para que é aberto o concurso (PUD);

d) Produção de materiais pedagógicos, na área ou área afim para que é aberto o concurso (PMP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = 0,20 TD + 0,30 UD + 0,20 PUD + 0,30 PMP

sendo os subcritérios avaliados como se segue:

a) Tempo de serviço docente no ensino superior é valorado nos seguintes termos:

Por cada ano completo - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se apenas o número de anos completos de serviço docente no ensino superior.

b) Lecionação de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou área afim para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Por cada unidade curricular com conteúdos diferentes lecionada - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se unidades curriculares com conteúdos diferentes lecionadas as respeitantes a licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou área afim para que é aberto o concurso.

c) Participação na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou área afim para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se participação a responsabilidade comprovada pela elaboração ou revisão/adequação do programa.

d) Produção de materiais pedagógicos, na área ou área afim para que é aberto o concurso é valorada nos seguintes termos:

Por cada unidade produzida - 10 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se unidades produzidas os capítulos de livros, as sebentas ou os apontamentos devidamente estruturados com conteúdos diferenciados disponibilizados aos estudantes por meios físicos ou eletrónicos.

7.3 - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior que Hajam sido Desenvolvidas pelos Candidatos (OAR), em que são ponderados:

a) Participação na organização de eventos de carácter técnico-científico e pedagógico, na área ou área afim para que é aberto o concurso (POE);

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de carácter técnico-científico, pedagógico ou profissional (POG).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = 0,70 POE + 0,30 POG

sendo os subcritérios avaliados como se segue:

a) Participação na organização de eventos de carácter técnico-científico e pedagógico, na área ou área afim para que é aberto o concurso, é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação em eventos científicos internacionais - 40 pontos;

Por cada participação em eventos científicos nacionais - 30 pontos;

Por cada participação em eventos pedagógicos - 20 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, considera-se participação o ser membro da comissão científica ou da comissão organizadora dos eventos referidos anteriormente.

b) Participação em órgãos de gestão e em órgãos, comissões e grupos de trabalho de carácter técnico-científico, pedagógico ou profissional é valorada nos seguintes termos:

Por cada participação - 50 pontos;

Para efeitos de avaliação deste subcritério, consideram-se as participações que resultam de um processo de nomeação ou eleição, assim como todas as atividades análogas às descritas no subcritério, mesmo que realizadas a título individual.

7.4 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados até ao máximo de 100 pontos.

7.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.7 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30 DTCP + 0,50 CP + 0,20 OAR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.8 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate: 1) Maior número de disciplinas e unidades curriculares em licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou área afim para que é aberto o concurso; 2) Maior número de participações na elaboração ou revisão/adequação de programas de disciplinas e unidades curriculares de licenciaturas, pós-graduações e mestrados, na área ou área afim para que é aberto o concurso; 3) Produção do maior número de materiais pedagógicos de apoio às disciplinas e unidades curriculares lecionadas, na área ou área afim para que é aberto o concurso; 4) Maior número de participações na organização de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico, na área ou área afim para que é aberto o concurso.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010 e do Despacho 5010/2014, DR, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Socais do Instituto Politécnico de Leiria;

Carlos Alberto Marques Gouveia, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Maria Filomena Pereira Rodrigues Louro, Professora Associada do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Cristina Maria Ferreira Pinto da Silva, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto do Instituto Politécnico do Porto;

Maria Carminda Bernardes Silvestre, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Manuel Célio Jesus da Conceição, Professor Associado da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;

Cristina Maria Alexandre Nobre, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Socais do Instituto Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

28 de julho de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

310709345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3079743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda