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Aviso 10193/2017, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (f/m) da área funcional de Auditoria Interna de Qualidade

Texto do documento

Aviso 10193/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (f/m) da área funcional de Auditoria Interna de Qualidade.

Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as necessárias alterações decorrentes da portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 03 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (f/m) da área funcional de Auditoria Interna de Qualidade previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social de Trás-os-Montes e Alto Douro (SASUTAD), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o seguinte:

1 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014 de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho e n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da portaria 83.º-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Reserva de recrutamento interna: se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º, da Portaria do Regime Concursal.

4 - Caracterização do posto de trabalho: ao técnico superior a contratar competirá: (a) apoiar a implementação de Sistemas de Gestão da Qualidade, organizacional, alimentar e ambiental; (b) realizar auditorias nos âmbitos dos mesmos Sistemas; (c) dominar a utilização de plataformas informáticas de suporte a Sistemas de Gestão da Qualidade; (d) saber fazer a gestão de laboratório de controlo de qualidade a partir do processamento de análises técnicas (alimentos, águas, higiossanitárias e ambientais - químicas e microbiológicas). Estas funções devem ser executadas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento qualificado.

5 - Local de trabalho: Serviços de Ação Social da UTAD.

6 - Posicionamento remuneratório: 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior (1201,48(euro)), em conformidade com o previsto no n.º 1.º do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da LOE2016.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - a reunir até à data limite para a apresentação das candidaturas, sendo, em conformidade com o disposto no artigo 17.º da LGTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito específico - nível habilitacional de licenciatura na área da CNAEF 541 (indústrias alimentares), preferencialmente, ou em áreas habilitantes ao conteúdo do posto de trabalho a prover;

7.2.1 - Não há lugar no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência comprovada em realização de auditorias da qualidade e em consultoria da qualidade, em interpretação e implementação de normas ISO particularmente ISO 9001, ISO 17025, ISO 22000 e ISO 14001;

Experiência comprovada em processamento de análise físico-químicas em águas de consumo humano, bem como em análises físico-químicas e toxicológicas em matérias-primas, alimentos, em processamento análises microbiológicas em águas de consumo humano, em manipuladores, utensílios, equipamentos e superfícies em matérias-primas e alimentos e ambientais, em elaborar relatórios de ensaio e pareceres técnicos;

Experiência comprovada em gerir planos de manutenção e calibração de equipamentos laboratoriais e equipamentos da área alimentar; Nas competências é ainda necessário que possua capacidade de autonomia dinamismo e orientação para os resultados; bom nível de relacionamento interpessoal e facilidade de comunicação; espírito de missão, responsabilidade e empenho em garantir qualidade eficácia e eficiência das funções a desempenhar não descurando os prazos estabelecidos.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - De acordo com o estabelecido na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da UTAD idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, na sua atual redação.

8.3 - Conforme determina o n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP, tendo em conta os princípios de produtividade, racionalização e eficácia que devem presidir a atividade desta Universidade, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado que se proceda ao recrutamento de trabalhadores em relação jurídica de emprego pública por tempo determinado ou determinável ou, sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, dirigidas à administradora SASUTAD, são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica dos SASUTAD em www.sas.utad.pt, acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de receção, para os SASUTAD na rua Diogo Dias Ferreira, Quinta de Codeçais, 5000-559 Vila Real, ou entregues pessoalmente na mesma morada, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

10.1 - Sem prejuízo do estipulado no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, sob pena de exclusão, o formulário de candidatura deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado, e ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, nomeadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

b) Fotocópia legível do(s) certificado(s) de habilitações literárias.

10.2 - Se o candidato for detentor de um vínculo de emprego público, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, deverá ainda juntar ao formulário de candidatura, igualmente sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, assinada e datada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira, na categoria e na Administração Pública, a descrição das funções que se encontra a exercer no posto de trabalho que ocupa, ou, sendo candidato em situação de requalificação, que por último ocupou, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato exerceu aquelas funções, ou a justificação da não avaliação para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

b) Fotocópia legível do(s) comprovativos das ações de formação profissional frequentadas constantes do currículo e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho a ocupar, sob pena, e sendo o caso, dos factos referidos no currículo sem comprovativo ou deficientemente comprovados não serem valorizados em sede de avaliação curricular.

10.3 - Determina a exclusão do candidato do procedimento a falta de assinatura no formulário de candidatura, bem como a não entrega dos documentos supracitados, se a falta desses documentos impossibilitar a admissão ou a avaliação do candidato, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009. De acordo com o estipulado no n.º 10 daquele artigo, o júri pode, a requerimento do candidato que entregou com a candidatura, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

10.4 - Ao abrigo do estipulado no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, as falsas declarações prestadas pelos candidatos e ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Os candidatos serão selecionados por recurso aos métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LGTFP;

11.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP (candidatos que estejam na categoria a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho do presente procedimento, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), serão selecionados através dos métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, exceto se afastados por escrito no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 daquele artigo, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos de seleção obrigatórios para os restantes candidatos, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

a) Avaliação Curricular: AC - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal deverão ser considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional;

b) Entrevista de Avaliação de Competências: EAC - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Utilização faseada dos métodos: Dada a urgência do procedimento serão aplicados os métodos de avaliação de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Classificação Final dos candidatos: A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 12.1:

CF = 70 % PC + 30 % AP

b) Para os candidatos abrangidos pelo 12.2:

CF = 70 % AC + 30 % EAC

sendo:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

15 - Critérios de Seleção: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, desde que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos, após a apreciação das candidaturas e após a elaboração da lista de ordenação final dos candidatos aprovados, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011. Os candidatos admitidos, após apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

17 - A prova de conhecimentos (PC) é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com duração de uma hora e trinta minutos.

17.1 - A prova versará sobre os seguintes temas:

a) Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da UTAD (disponível em www.sasutad.pt);

b) Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

d) Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

e) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

f) Regulamento (CE) n.º 852/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere a higiene dos géneros alimentícios;

g) Regulamento (CE) n.º 853/04 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril - Estabelece regras específicas de higiene, aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;

h) Decreto-Lei 113/2006, de 12 de junho, visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) nos 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril (revoga o DL 67/98, 18 de Marco);

i) Portaria 329/75, de 28 de maio - Regras de normalização relativas a higiene alimentar;

j) Regulamento (CE) n.º 1441/2007 da Comissão de 5 de dezembro de 2007 que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios;

k) Regulamento (CE) n.º 178/2002 do parlamento Europeu e do Conselho de 28 de janeiro de 2002 relativo à rastreabilidade;

l) «Codex Alimentarius»;

m) NP EN ISO 9001:2015;

n) NP EN ISO 19011:2012;

o) NP EN ISO 9000:2015;

p) NP EN ISO 9004:2011;

q) NP EN ISO 22000:2005;

r) NP EN ISO 14001:2015.

17.2 - A prova de conhecimentos será realizada em data e local a comunicar oportunamente.

17.3 - No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitida a consulta exclusiva da legislação anteriormente identifica, em suporte de papel. Durante a prova não é autorizada a utilização de qualquer equipamento informático.

18 - Composição do júri de seleção:

Presidente - Eliana da Costa Henriques de Barros, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos da UTAD

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Antero Manuel Carvalho Gonçalves, Técnico Superior, Coordenador da Divisão Alimentar dos SASUTAD

2.º Vogal: Paulo Nuno Machado Rodrigues, Técnico Superior, Coordenador da Divisão de Recursos Humanos Físicos e Financeiros dos SASUTAD

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Joaquim Carvalho Pereira, Técnico Superior, Coordenador da Divisão de Apoio ao Estudante dos SASUTAD

2.º Vogal: Ana Paula Passos Almeida, Técnica Superior dos SASUTAD

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no sítio dos Serviços dos SASUTAD, www.sas.utad.pt e remetida, a cada candidato, por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação ou por ofício registado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição da república portuguesa, «A Administração pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida uma reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

22 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se, nos termos do n.º 2 do art.º supra citado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais serão utilizados para desempate.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extrato e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extrato a partir da data da referida publicação, na página eletrónica da UTAD.

8 de agosto de 2017. - A Administradora, Elsa Rocha Sousa Justino.

310704411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3078215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1975-05-28 - Portaria 329/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e da Saúde

    Estabelece medidas de higiene respeitantes ao consumo de produtos alimentares - Revoga a Portaria n.º 24082, de 17 de Maio de 1969.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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