Considerando que a Universidade do Algarve é uma instituição de ensino superior pública sob tutela do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o n.º 5 do artigo 20.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;
Considerando que para prossecução das suas atribuições, nomeadamente a promoção da internacionalização das suas atividades, através do intercâmbio científico, educacional, tecnológico e cultural com instituições congéneres, é necessário deslocar equipas de trabalho e investigadores para a realização de seminários, reuniões de trabalho e outros eventos que exijam a sua presença nas mencionadas instituições;
Considerando que a Universidade do Algarve pretende, para o alcance da finalidade acima aludida, contratar serviços de viagens, transportes aéreos e alojamentos, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQ-VA/Viagens, transportes aéreos e alojamento - 2011, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), por um prazo de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos de um ano, até ao limite máximo de três anos, através do procedimento previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que os encargos a assumir são estimados no montante global de (euro) 510.000, com IVA incluído à taxa legal em vigor, e envolve encargos para o período compreendido entre os anos económicos de 2017 a 2018, carecendo, no caso, de uma portaria de extensão de encargos;
Considerando que, no caso em apreço, a autorização para assunção do compromisso plurianual sub judice é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro das Finanças, pelo Despacho 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pela Lei 22/2015, de 17 de março.
Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Universidade do Algarve autorizada a assumir os compromissos plurianuais relativos à aquisição de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, no âmbito do Acordo Quadro com referência AQ-VA/Viagens, transportes aéreos e alojamento - 2011, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP) -, e ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 510.000 (quinhentos e dez mil euros), com o IVA incluído à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
1 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, com o IVA incluído à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2017: (euro) 280 000 (duzentos e oitenta mil euros);
b) Ano de 2018: (euro) 230 000 (duzentos e trinta mil euros).
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
1 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2017, encontram-se assegurados por verbas inscritas no orçamento de financiamento de fundos europeus da Universidade do Algarve, na rubrica D.02.02.13, fonte de financiamento 416.
2 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2018, serão suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de financiamento de fundos europeus da referida instituição de ensino superior, na mesma fonte de financiamento.
Artigo 4.º
Pela presente portaria considera-se ratificado o ato de abertura do procedimento concursal com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços de viagens, transportes aéreos e alojamento, datado de 30 de julho de 2015, uma vez que àquela data, o órgão de direção da Universidade do Algarve, não detinha a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de abril de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 5 de junho de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310708049