Decreto-lei 400/79, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 219/1979, Série I de 1979-09-21.
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Data:
1979-09-21
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Prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines.
Decreto-Lei 400/79
de 21 de Setembro
O
Decreto-Lei 150/79, de 26 de Maio, alterou a redacção do artigo 4.º do
Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogando o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines por mais cento e vinte dias.
Torna-se necessário prorrogar novamente o prazo concedido pelo Decreto-Lei 150/79.
Assim:
Artigo 1.º Os prazos a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, com redacção do artigo único do Decreto-Lei 150/79, de 26 de Maio, são prorrogados por mais cento e vinte dias, sem prejuízo de, entretanto, ser aprovado o diploma orgânico do porto de Sines.
Art. 2.º Os prazos fixados no n.º 1 contam-se a partir de 8 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Carlos Jorge Mendes Correia Gago - Frederico Alberto Monteiro da Silva.
Promulgado em 10 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/21/plain-30777.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30777.dre.pdf .
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