Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 150/79, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro que cria a Administração do Porto de Sines (APS).

Texto do documento

Decreto-Lei 150/79

de 26 de Maio

O Decreto-Lei 12/79, de 30 de Janeiro, alterou a redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, prorrogando o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines por mais cento e vinte dias.

Acontece que o temporal ocorrido em Fevereiro, causando estragos significativos no porto de Sines, atrasou a conclusão de obras e o arranque de outras, com todas as consequências decorrentes e que são conhecidas.

Esse facto e, consequentemente, o enorme atraso na entrega de equipamento e, ainda, a necessidade de mobilização da capacidade dos gestores da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines para o programa de emergência de operação intensiva do porto de Sines, para compensar a inoperacionalidade de grande parte da capacidade das instalações portuárias de Sines e Leixões, não permitiram que os mesmos gestores concretizassem as acções necessárias ao cumprimento das atribuições que foram cometidas pela alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77 à Comissão Instaladora.

Torna-se, pois, necessário prorrogar novamente o prazo concedido pelo Decreto-Lei 12/79.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A Comissão Instaladora terá por atribuições:

a) Assegurar, pelo prazo de cento e vinte dias, a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos bens confiados à jurisdição da APS;

b) Assegurar, durante o mesmo prazo da alínea anterior, o funcionamento e gestão das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines;

c) Promover, no prazo indicado na alínea a), a elaboração e apresentação ao Governo da proposta de diploma orgânico da APS.

2 - Os prazos fixados no n.º 1 deste artigo contar-se-ão a partir de 9 de Abril de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - José Ricardo Marques da Costa.

Promulgado em 10 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/26/plain-211641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto-Lei 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que criou a Administração do Porto de Sines.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-03 - Decreto-Lei 362/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio (Administração do Porto de Sines).

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto-Lei 400/79 - Ministérios da Coordenação Económica e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Prorroga o prazo da gestão da Comissão Instaladora da Administração do Porto de Sines.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda