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Decreto-lei 362/79, de 3 de Setembro

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Sumário

Prorroga por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 150/79, de 26 de Maio (Administração do Porto de Sines).

Texto do documento

Decreto-Lei 362/79

de 3 de Setembro

Não tendo ainda sido aprovado o estatuto orgânico da Administração do Porto de Sines, torna-se necessário prorrogar o prazo de vigência da respectiva Comissão Instaladora, por forma a assegurar-se, nomeadamente, a gestão administrativa, financeira e patrimonial daquela Administração e o funcionamento do terminal de Sines até à publicação do mesmo estatuto orgânico.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:

Artigo 1.º São prorrogados por noventa dias os prazos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 150/79, de 26 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma produzirá efeitos a partir de 9 de Agosto de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa - José da Silva Domingos.

Promulgado em 8 de Agosto de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/03/plain-209476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 1979-05-26 - Decreto-Lei 150/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro que cria a Administração do Porto de Sines (APS).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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