A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 12/79, de 30 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que criou a Administração do Porto de Sines.

Texto do documento

Decreto-Lei 12/79

de 30 de Janeiro

O Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, que criou a Administração do Porto de Sines (APS), constituiu, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a respectiva comissão instaladora, cuja composição e forma de designação dos seus membros foi alterada pelo Decreto-Lei 419/78, de 21 de Dezembro, que deu nova redacção ao artigo 3.º do referido diploma.

Considerando a complexidade e importância dos problemas que a institucionalização da APS necessariamente levanta;

Considerando a necessidade de assegurar a gestão dos bens confiados à jurisdição da APS e das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines, até aprovação da respectiva lei orgânica;

Tendo-se já esgotado os prazos anteriormente fixados no artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - A comissão terá por atribuições:

a) Assegurar, pelo prazo de cento e vinte dias, a gestão administrativa, financeira e patrimonial dos bens confiados à jurisdição da APS;

b) Assegurar, durante o mesmo prazo da alínea anterior, o funcionamento e gestão das instalações que integram o terminal petroleiro de Sines;

c) Promover, no prazo indicado na alínea a), a elaboração e apresentação ao Governo da proposta de diploma orgânico da APS.

2 - Os prazos fixados no n.º 1 deste artigo contar-se-ão a partir de 9 de Dezembro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/30/plain-208964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-21 - Decreto-Lei 419/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro , que criou a Administração do Porto de Sines - APS, relativamente à composição da comissão instaladora.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-26 - Decreto-Lei 150/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro que cria a Administração do Porto de Sines (APS).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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