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Decreto-lei 419/78, de 21 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro , que criou a Administração do Porto de Sines - APS, relativamente à composição da comissão instaladora.

Texto do documento

Decreto-Lei 419/78

de 21 de Dezembro

O Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, criou a Administração do Porto de Sines (APS), cujas tarefas de gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como a elaboração e apresentação ao Governo de uma proposta do respectivo diploma orgânico, foram cometidas a uma comissão instaladora.

A complexidade e magnitude dos problemas de instalação da APS, conexos com inerentes interesses do Gabinete da Área de Sines (GAS), nomeadamente, entre outros, o da vocacional integração de inúmero pessoal seu ora progressivamente excedentário, conduzem à constatação de que a composição da referida comissão instaladora, para além de se revelar insuficiente em número, deve integrar mais representantes do GAS, adequados em experiência e formação e capazes de assegurar e auxiliar a realização dos referidos interesses.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1 - ............................................................

2 - A comissão será composta por quatro membros, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, sendo um dos membros designado presidente e dois outros designados representantes do Gabinete da Área de Sines.

3 - O presidente terá voto de qualidade.

4 - Compete especialmente ao presidente representar a comissão em juízo ou fora dele.

5 - Dos membros representantes do Gabinete da Área de Sines, um deles deverá preferencialmente ser escolhido entre os quadros dirigentes ou de assessoria do Gabinete da Área de Sines e com formação e experiência administrativa e de pessoal, sendo o outro da livre escolha do Ministro das Finanças e do Plano.

Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Fernando Augusto dos Santos Martins - Amílcar José de Gouveia Marques.

Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/21/plain-211652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 508/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Cria a Administração do Porto de Sines (APS).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto-Lei 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e dos Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 508/77, de 14 de Dezembro, que criou a Administração do Porto de Sines.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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