de 21 de Dezembro
O Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, criou a Administração do Porto de Sines (APS), cujas tarefas de gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como a elaboração e apresentação ao Governo de uma proposta do respectivo diploma orgânico, foram cometidas a uma comissão instaladora.A complexidade e magnitude dos problemas de instalação da APS, conexos com inerentes interesses do Gabinete da Área de Sines (GAS), nomeadamente, entre outros, o da vocacional integração de inúmero pessoal seu ora progressivamente excedentário, conduzem à constatação de que a composição da referida comissão instaladora, para além de se revelar insuficiente em número, deve integrar mais representantes do GAS, adequados em experiência e formação e capazes de assegurar e auxiliar a realização dos referidos interesses.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 508/77, de 14 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 3.º - 1 - ............................................................
2 - A comissão será composta por quatro membros, a nomear por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, sendo um dos membros designado presidente e dois outros designados representantes do Gabinete da Área de Sines.
3 - O presidente terá voto de qualidade.
4 - Compete especialmente ao presidente representar a comissão em juízo ou fora dele.
5 - Dos membros representantes do Gabinete da Área de Sines, um deles deverá preferencialmente ser escolhido entre os quadros dirigentes ou de assessoria do Gabinete da Área de Sines e com formação e experiência administrativa e de pessoal, sendo o outro da livre escolha do Ministro das Finanças e do Plano.
Alfredo Jorge Nobre da Costa - José da Silva Lopes - Fernando Augusto dos Santos Martins - Amílcar José de Gouveia Marques.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.