Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10154/2017, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para técnica/o superior (área funcional de Gestão)

Texto do documento

Aviso 10154/2017

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal

1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 8 de fevereiro de 2017, e do despacho proferido pela Sr.ª Vereadora Adília Candeias, em 27 de julho de 2017, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 16/2016, datado de 06 de abril, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

1.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Gestão) - 1 posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 8 de fevereiro de 2017.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es, detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

3.3.1 - Licenciatura na área de Gestão, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 5.1., 5.2. e 5.3., nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio (DRHO-F074) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a procedimento concursal) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.

5.5 - Exibição de Bilhete de Identidade válido e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as/os mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.

6 - Métodos de seleção aplicáveis ao procedimento:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de valorização profissional, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito do presente concurso e candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e integrados na carreira Técnica Superior, que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 %

Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção determinará a respetiva exclusão da/o candidata/o no âmbito do procedimento concursal.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

em que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

em que: VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 %

Avaliação psicológica - ponderação 30 %

Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal.

6.2.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica e sob forma escrita, versando, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa; - alterada e republicada pela Lei 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - artigos 88.º e 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

Lei do Orçamento de Estado para 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

Lei do Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - artigos 38.º a 46.º e 73.º;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação;

Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP) - Aviso 1930/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016;

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (inclui Taxas de Urbanização e Edificação) - Aviso 1931/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016;

Medidas de Modernização Administrativa- Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio;

Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República, em 5 de abril de 2016;

Carta da Qualidade da Câmara Municipal de Palmela, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Município > Câmara Municipal > Carta da Qualidade);

Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Regulamentos > Ambiente e Infraestruturas > Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (in Edital 69/DAF-DAG/2012).

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das/os candidatas/os e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para as/os candidatas/os que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao procedimento concursal, por forma a garantir o preenchimento atempado do posto de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidas/os 100 ou mais candidatas/os, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.

8 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efetivas - Ana Maria Grazina Cruz, Técnica Superior e Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Karen Gregório do Souto, Técnica Superior, e João Pedro Fonseca de Sotto Maior, Técnico Superior;

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência da/o candidata/o com o local de trabalho, candidata/o habilitada/o para condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - As/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município.

16 - O posicionamento remuneratório:

De acordo com as regras constantes do n.º 7, do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para 2017 pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2017, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar detentor/a de licenciatura será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadoras/es que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 euros.

17 - O posto de trabalho a prover destina-se à Divisão de Administração Geral.

18 - Fundamentação legal: designadamente as regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Lei do Orçamento de Estado para 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro. e Lei 25/2017, de 30 de maio.

19 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes poderão serão ser punidas nos termos da Lei.

20 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Conhecer e analisar a legislação e regulamentos aplicáveis aos assuntos tratados no Centro de Contacto;

Coordenar a atividade dos vários pontos de relacionamento com o munícipe;

Cumprir os procedimentos internos, tendo por base uma análise da informação e sentido crítico no sentido de formulação de propostas de alteração;

Desenvolver funções de estudo e conceção de métodos e processos no âmbito do atendimento;

Elaborar relatórios e estudos técnicos de apoio à tomada de decisão na área do Centro de Contacto;

Executar com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação;

Planear, programar, desenvolver e controlar as atividades referentes à área do Centro de Contacto, de acordo com a legislação, normas regulamentares e procedimentos aplicáveis;

Propor novos procedimentos e/ou melhorias aos existentes, relativos ao Atendimento Municipal;

Realizar ações tendo em vista fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a autarquia e o munícipe.

Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios da atividade desenvolvida;

Uniformizar procedimentos de atendimento dos vários pontos, incluindo a definição dos canais de articulação e relacionamento com as unidades orgânicas de retaguarda.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - A abertura do presente procedimento concursal foi precedida de consulta à Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de valorização profissional, previsto no n.º 1 do artigo 34.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo informado, em 10 de julho de 2017, que não existem trabalhadoras/es em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este organismo.

23 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, foi consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou, em 19 de janeiro de 2017, não existirem reservas de candidatas/os com perfil adequado, uma vez que ainda não foi desencadeado qualquer procedimento destinado à constituição de reservas de recrutamento.

28 de julho de 2017. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

310678144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda