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Portaria 148/2013, de 15 de Março

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja e Convento de Santo António, na Alameda de Santo António, Redondo, freguesia e concelho de Redondo, distrito de Évora, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 148/2013

O Convento de Santo António foi edificado no início do século XVII, a expensas dos condes do Redondo, sendo, já em finais da centúria, uma das mais importantes casas da Província da Piedade da Ordem dos Frades Menores (Franciscanos) em Portugal.

O complexo conventual é um pavilhão de grande simplicidade, ao qual está anexada a igreja, de fachada chã e com acentuada marca popular. No interior destaca-se a decoração barroca e rococó, incluindo elementos rocaille, com particular realce para os painéis azulejares azuis e brancos da primeira metade do século XVIII que revestem a nave, os estuques coloridos da época de D. Maria I e o retábulo-mor de mármore de Estremoz.

A este interessante conjunto artístico e arquitetónico alia-se ainda uma componente de património imaterial, uma vez que a igreja foi importante destino de romarias até meados do século XX.

A classificação da Igreja e Convento de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação particular do imóvel e a sua relação com a muralha definidora do centro histórico do Redondo e com a zona extramuros do arrabalde, e a sua fixação visa salvaguardar este contexto paisagístico e urbanístico, assegurando uma correta leitura dos pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

São classificados como monumento de interesse público a Igreja e Convento de Santo António, na Alameda de Santo António, Redondo, freguesia e concelho de Redondo, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

Anexo

(ver documento original)

4882013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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