O Convento de Santo António foi edificado no início do século XVII, a expensas dos condes do Redondo, sendo, já em finais da centúria, uma das mais importantes casas da Província da Piedade da Ordem dos Frades Menores (Franciscanos) em Portugal.
O complexo conventual é um pavilhão de grande simplicidade, ao qual está anexada a igreja, de fachada chã e com acentuada marca popular. No interior destaca-se a decoração barroca e rococó, incluindo elementos rocaille, com particular realce para os painéis azulejares azuis e brancos da primeira metade do século XVIII que revestem a nave, os estuques coloridos da época de D. Maria I e o retábulo-mor de mármore de Estremoz.
A este interessante conjunto artístico e arquitetónico alia-se ainda uma componente de património imaterial, uma vez que a igreja foi importante destino de romarias até meados do século XX.
A classificação da Igreja e Convento de Santo António reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação particular do imóvel e a sua relação com a muralha definidora do centro histórico do Redondo e com a zona extramuros do arrabalde, e a sua fixação visa salvaguardar este contexto paisagístico e urbanístico, assegurando uma correta leitura dos pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Igreja e Convento de Santo António, na Alameda de Santo António, Redondo, freguesia e concelho de Redondo, distrito de Évora, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
Anexo
(ver documento original)
4882013