A Igreja Paroquial de Vila Chã da Braciosa constitui um documento particularmente importante para a história da arte e arquitetura nordestina, estatuto reforçado pela integridade e autenticidade que ainda patenteia, cada vez mais raras no panorama regional.
Implantada no centro da povoação, onde constitui o imóvel de maior impacto arquitetónico, e rodeada por adro murado que integra o cemitério, a igreja conjuga duas grandes tradições estilistas, a gótica medieval, patente na solução dos arcos diafragmas ogivais que dividem a nave e na pequena capela batismal com pia em pedra de base espiralada e taça românico-gótica e pavimento em seixos, já muito raro, e a tradição clássica, na sua versão maneirista erudita. O arco triunfal da capela-mor, construída em 1766, é uma obra de cantaria de grande qualidade técnica, denotando conhecimento da tratadística clássica, bem patente, também, no excelente tratamento dos pilares arquitraves exteriores. Destaca-se ainda o património integrado de qualidade superior, nomeadamente os retábulos em talha dourada e policromada que cobrem um vasto período em termos de linguagens artísticas, desde o estilo nacional ao rococó, e que conseguiu sobreviver com elevado grau de integridade até aos nossos dias.
O adro murado de generosas dimensões e o pequeno cemitério compõem um conjunto canónico coerente, palco das principais celebrações litúrgicas que marcam a vida dos habitantes em comunidade. O monumento resulta harmonioso na sua escala humana e coerência funcional, sendo claramente um elemento qualificador do território e um exemplar relevante da arquitetura de função paroquial nordestina, enriquecido por uma acumulação de soluções arquitetónicas de épocas distintas. A igreja constitui um bom testemunho da resistência das linguagens e anacronismos que no Nordeste contrariam frequentemente demarcações estilísticas teóricas, possuindo ainda valor simbólico e urbanístico, enquanto referência identitária e elemento que ordena o espaço físico.
A classificação da Igreja de São Cristóvão, paroquial de Vila Chã da Braciosa, incluindo o cemitério reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado é fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Cristóvão, paroquial de Vila Chã da Braciosa, incluindo o cemitério, em Vila Chã da Braciosa, freguesia de Vila Chã da Braciosa, concelho de Miranda do Douro, distrito de Bragança, conforme planta constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
22 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
Igreja de São Cristóvão, paroquial de Vila Chã da Braciosa, incluindo o cemitério
(ver documento original)
4872013