a) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e os pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos que se revelem necessários para execução do orçamento do meu Gabinete;
b) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
e) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como a respetiva despesa;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
h) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete;
i) Autorizar a requisição de passaportes de serviço de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
j) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Maria Isabel Domingos de Matos Preto, para substituir o chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.
3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 1 de fevereiro de 2013, até à data da publicação do presente despacho.
1 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.