Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3209/2013, de 28 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 42/2013, Série II de 2013-02-28.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programas celebrados com as entidades integradas ou a integrar na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Texto do documento

Despacho 3209/2013

O funcionamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, assenta em grande parte na celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da Saúde e da Segurança Social com os seus parceiros locais especializados, que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, financeiramente sustentáveis, dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada que vão desde unidades de cuidados de longa e media duração às relativas a cuidados paliativos e de convalescença, visando contribuir para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados técnica e humanamente adequados.

Em face da extrema relevância destes contratos -programa para o funcionamento da RNCCI o despacho 16635-C/2012, publicado no D.R. n.º 252, de 31/12/2012, procedeu à autorização de assunção de compromissos e autorização de celebração de vários contratos programa no âmbito da RNCCI.

Atendendo a que se torna necessário proceder a igual autorização para os contratos programa que integram a RNCCI mas relativos a cuidados paliativos e de convalescença bem como a alguns contratos relativos a tipologias de media e longa duração, que por lapso não constam do despacho n.º16635-C/2012, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho 12905/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187.º, de 28 de setembro de 2011, aditado pelo Despacho 11587/2012, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 166, de 28 de agosto, de 2011, pelo Despacho 9209/2011, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 140, de 22 julho, pelo Despacho 14327/2011, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 203, de 21 de outubro de 2011, determina -se o seguinte:

1 - Nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,I.P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I.P. (ARS, I.P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos termos previstos do anexo ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 187.º, n.º 2 da Lei 64 -B/2011,de 30 de dezembro, são autorizados os contratos-programa identificados no anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

9 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.

ANEXO

Contratos-Programa da RNCCI

(ver documento original)

206772981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda