Alteração da estrutura orgânica flexível
Com a publicação da Portaria 169/2012, de 24 de maio, que aprova a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento e Políticas do MAMAOT, foi fixado em 16 o número máximo de unidades flexíveis do Gabinete de Planeamento e Políticas.
Pelo despacho 8057/2012, de 12 de junho, foi criada a estrutura orgânica flexível do Gabinete de Planeamento e Políticas, a qual contempla 15 unidades flexíveis.
Considerando a necessidade de adequação das atuais competências e estrutura orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, às funções efetivamente exercidas, importa proceder à alteração da inserção orgânica e das competências da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação, dependendo hierarquicamente da direção deste serviço, bem como à criação de uma nova unidade flexível designada Divisão de Planeamento Estratégico, dependendo hierarquicamente da Direção de Serviços de Programação e Políticas.
Assim, nos termos do disposto no n.os 5 a 7.º do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro, por despacho de 17 de janeiro de 2013, do diretor do GPP, engenheiro Eduardo Diniz, determina-se:
1 - A alteração da inserção orgânica e das competências da Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação, que é transferida para a dependência hierárquica da Direção, à qual incumbe:
a) Assegurar a coordenação, em colaboração com os organismos do MAMAOT, da elaboração dos contributos para as Grandes Opções do Plano;
b) Apoiar a ação do MAMAOT na definição da comunicação de políticas e programas, nomeadamente na área da agricultura e do desenvolvimento rural;
c) Coordenar e assegurar a divulgação das atividades institucionais, promovendo a comunicação das políticas para a agricultura e desenvolvimento rural;
d) Coordenar e acompanhar as matérias financeiras do orçamento da União Europeia, nomeadamente na componente Agricultura e Desenvolvimento Rural.
e) Assegurar funções de articulação interna e sua divulgação interserviços e apoio direto à direção.
2 - A criação de uma unidade flexível designada Divisão de Planeamento Estratégico, hierarquicamente dependente da Direção de Serviços de Programação e Políticas, à qual incumbe:
a) Apoiar a definição de estratégias no quadro das políticas do MAMAOT;
b) Assegurar a articulação entre as entidades competentes do MAMAOT e de outros ministérios no exercício de planeamento, acompanhamento e avaliação das políticas para a agricultura e desenvolvimento rural e de outras políticas de desenvolvimento;
c) Assegurar a participação do MAMAOT na coordenação entre fundos comunitários no âmbito do exercício de planeamento e aplicação das medidas de política.
d) Apoiar tecnicamente as matérias relacionadas com políticas de desenvolvimento junto de organismos nacionais e internacionais, nomeadamente da OCDE, cuja representação seja assegurada pelo GPP.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013.
21 de fevereiro de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração, Avaliação e Orçamento, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
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