Considerando ainda que a Portaria 94/2012, de 4 de abril, definiu a estrutura nuclear e fixou em 1 (um) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro, determino:
1 - É criada na dependência direta do Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico e de Defesa, a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), que exerce as seguintes atribuições:
a) Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, seja por iniciativa própria, seja por determinação superior, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;
b) Prestar apoio jurídico à atividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociação de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa;
c) Supervisionar os processos de recrutamento, seleção, contratação e posicionamento nas carreiras dos recursos humanos afetos à DGPDN;
d) Assegurar, sob orientação do/da Diretor/a-Geral, a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos/das dirigentes e dos/das trabalhadores/as da DGPDN;
e) Elaborar a proposta orçamental, os planos e os relatórios superiormente determinados e assegurar a compilação e atualização dos contributos da DGPDN para o Anuário Estatístico e para a página da Internet do Ministério da Defesa Nacional;
f) Planear e assegurar, em estreita articulação com as direções de serviços responsáveis pela respetiva atividade, o apoio e o acompanhamento das entidades e delegações da DGPDN, bem como de outras entidades nacionais ou estrangeiras, seja no território nacional, seja no exterior;
g) Planear e coordenar a implementação das medidas de segurança respeitantes à informação, ao pessoal, ao material e às instalações.
h) Processar todo o expediente recebido na DGPDN, assim como aquele por ela produzida e, organizar e manter o Arquivo Geral da Direção-Geral.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de janeiro de 2013, revogando a partir dessa data o Despacho 6021/2012, de 5 de abril, publicado em DR 2.ª série n.º 89, de 8 de maio.
9 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
206773459