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Despacho 3105/2013, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 3105/2013

Considerando que através do Decreto-Lei 122/2011, de 19 de dezembro, foi aprovada a orgânica do Ministério da Defesa Nacional e que o Decreto Regulamentar 4/2011, de 18 de janeiro, definiu a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

Considerando ainda que a Portaria 94/2012, de 4 de abril, definiu a estrutura nuclear e fixou em 1 (um) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro, determino:

1 - É criada na dependência direta do Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico e de Defesa, a Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG), que exerce as seguintes atribuições:

a) Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, seja por iniciativa própria, seja por determinação superior, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;

b) Prestar apoio jurídico à atividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociação de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa;

c) Supervisionar os processos de recrutamento, seleção, contratação e posicionamento nas carreiras dos recursos humanos afetos à DGPDN;

d) Assegurar, sob orientação do/da Diretor/a-Geral, a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos/das dirigentes e dos/das trabalhadores/as da DGPDN;

e) Elaborar a proposta orçamental, os planos e os relatórios superiormente determinados e assegurar a compilação e atualização dos contributos da DGPDN para o Anuário Estatístico e para a página da Internet do Ministério da Defesa Nacional;

f) Planear e assegurar, em estreita articulação com as direções de serviços responsáveis pela respetiva atividade, o apoio e o acompanhamento das entidades e delegações da DGPDN, bem como de outras entidades nacionais ou estrangeiras, seja no território nacional, seja no exterior;

g) Planear e coordenar a implementação das medidas de segurança respeitantes à informação, ao pessoal, ao material e às instalações.

h) Processar todo o expediente recebido na DGPDN, assim como aquele por ela produzida e, organizar e manter o Arquivo Geral da Direção-Geral.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de janeiro de 2013, revogando a partir dessa data o Despacho 6021/2012, de 5 de abril, publicado em DR 2.ª série n.º 89, de 8 de maio.

9 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

206773459

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/27/plain-307257.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 122/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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