O Despacho 11566-A/2015, de 3 de outubro, operacionaliza um conjunto alargado de parâmetros de incidência tarifária no setor elétrico, que incluem a modulação dos diferentes custos de interesse económico geral, o desconto da tarifa social e a operacionalização da aplicação da Portaria 288/2013, de 20 de setembro, alterada pela Portaria 225/2015, de 30 de julho.
Com exceção das normas referentes à mencionada operacionalização da aplicação da Portaria 288/2013, de 20 de setembro, alterada pela Portaria 225/2015, de 30 de julho, todas as restantes disposições perderam atualidade e aplicabilidade prática para a definição de tarifas e preços da energia elétrica. Já no caso das disposições que se mantêm aplicáveis, estas suportam-se no disposto no Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, o qual veio estabelecer um mecanismo regulatório com o objetivo de assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, tendo em conta o progressivo e crescente nível e integração dos mercados que constituem o Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).
Nos termos do referido Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, determina-se que os custos de interesse económico geral (CIEG) são também suportados pelos produtores em regime ordinário e outros produtores que não estejam enquadrados no regime de remuneração garantida, sempre que se concluir pela existência de distorções resultantes dos referidos eventos externos, que impliquem um aumento dos preços médios de eletricidade no mercado grossista e, bem assim, proporcionem benefícios não esperados nem expectáveis para os produtores.
O disposto no referido decreto-lei é complementado por legislação de execução, que define metodologias e parâmetros de concretização do mencionado mecanismo regulatório, os últimos dos quais se fixaram através dos números 10 a 13 do Despacho 11566-A/2015, de 3 de outubro, que operacionalizam a aplicação da Portaria 288/2013, de 20 de setembro, alterada pela Portaria 225/2015, de 30 de julho.
Tendo presente o demais quadro legal existente para o SEN, entende o Governo que a legislação de execução do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, deve conformar-se com a demais legislação do SEN, pelo que se torna necessária a adaptação do disposto nos números 10 a 13 do Despacho 11566-A/2015, de 3 de outubro, em total respeito pelo regime fixado na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, alterado pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 33/2015, de 27 de abril, e no Decreto-Lei 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 172/2014, de 14 de novembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria 288/2013, de 20 de setembro, alterada pela Portaria 225/2015 de 30 de julho, determina o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
1 - É revogado o conteúdo integral do Despacho 11566-A/2015, de 3 de outubro.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2014, de 9 de abril, solicito à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que proceda a proposta de repartição pelos custos de interesse económico geral (CIEG) dos montantes a deduzir por aplicação da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, até 30 de setembro.
3 - A ERSE, ouvida a DGEG, deve apresentar propostas para a definição dos valores do parâmetros (ver documento original), decorrentes da Portaria 225/2015, de 30 de julho.
4 - Em cumprimento do estatuído no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 74/2013, de 4 de junho, deverá a ERSE apresentar proposta dos termos de referência do estudo mencionado no n.º 1 do mesmo preceito, procedendo à audição da DGEG.
5 - Comunique-se à ERSE e DGEG e promova-se a publicação no Diário da República.
24 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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