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Aviso 9772/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2017-2018

Texto do documento

Aviso 9772/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2017-2018.

Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 10 de julho de 2017, de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação e por Despacho 7/2017/SEAEP, de 28 de julho de 2017, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, proferido nos termos e para os efeitos previstos no artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, e tendo presente o teor do Despacho 7185/2017, de 4 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto de 2017, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para o cumprimento de 35 horas semanais, em data a definir (nunca antes de 31 de agosto de 2017) e até 31 de Agosto de 2018, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011; de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso caracteriza -se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no anexo do Lei 35/2014, de 20 de junho, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

j) Ajudante de cozinha.

3 - Local de trabalho: Escola Secundária Dra. Laura Ayres, sita na Rua do Forte Novo, em Quarteira.

4 - Duração do contrato: desde a data da assinatura até ao dia 31.08.2018, inclusive.

5 - Remuneração ilíquida: 557,00(euro) e acresce o subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Na inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.

c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica em http://www.esla.edu.pt ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da Escola Secundária Dra. Laura Ayres, dentro do horário de atendimento (entre as 09h00/12h00 e as 14h00/16h00), ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas Dra. Laura Ayres, para a seguinte morada: Rua do Forte Novo, 8125-214 Quarteira.

8.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia com a apresentação do original);

b) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

c) Declarações de experiência profissional (fotocópia com apresentação do original);

d) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia com apresentação do original);

e) Registo Criminal.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Dada a urgência do procedimento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção - avaliação curricular (AC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), Avaliação de Desempenho (AD) de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

13.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação superior ao 12.º ano de escolaridade

b) 18 valores - habilitação equivalente ao 12.º ano de escolaridade

c) 10 valores - escolaridade obrigatória ou equivalente

13.2.2 - Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

b) 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

c) 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

d) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

e) 10 valores - sem experiência profissional.

13.2.3 - Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

b) 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

c) 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com mais de 50 horas;

d) 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 50 horas;

e) 10 valores - sem formação.

13.3 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção - avaliação curricular.

14 - Composição do júri:

Presidente: Margarida Maria Cruz Paredes (Coordenadora Técnica)

Vogais efetivos:

Maria Celeste Pereira Ribeiros (Encarregada Operacional)

Maria Leonor Martins Oliveira Guerreiro João (Assistente Técnica)

Vogais suplentes:

Maria Celeste Xavier Lourenço Augusto (Assistente Operacional)

Maria José Nascimento Pontes Nora (Assistente Técnica)

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro Vogal efetivo.

15 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método da seleção Avaliação Curricular (AC) é notificada, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (www.esla.edu.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Para efeitos do artigo 1.º e n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência.

20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.º série e, no prazo máximo de três dias úteis contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional, bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet (www.esla.edu.pt).

21 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria da Conceição Borrega Rapoula Morgado Bernardes.

310729969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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