Também o Plano Estratégico dos Transportes (PET), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro, determinou a reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.), que passa a integrar o Instituto das Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (InIR, I.P.), que se extingue, e determinadas competências, na área da regulação marítimo-portuária, do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM, I.P.).
No âmbito dessa determinação foi publicada a lei orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), conforme Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, o qual entrou em vigor no dia 1 de novembro de 2012.
Pelo Despacho 1654-B/2012, de 12 de dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 243, de 17 de dezembro, foi nomeado o coordenador do processo de reestruturação do IMTT, I.P., que passa a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., IMT, I.P., bem como do processo de extinção e fusão do InIR, I.P. e da Comissão de Planeamento e Emergência dos Transportes Terrestres, conforme previsto no Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro.
Também pelo Despacho 15688/2012, de 3 de dezembro, publicado na 2ª Série do Diário da República, n.º 238, de 10 de dezembro, foi nomeada a coordenadora que assegura o desenvolvimento e concretização do processo de extinção e fusão do IPTM, I.P. nos diversos serviços integradores, alguns dos quais sob tutela do Ministério da Agricultura, do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (MAMAOT), o que lhe confere especificidade face à distribuição das suas atribuições.
Considerando que a reestruturação do IMTT, I.P. e a extinção-fusão do InIR, I.P. ocorrem com a entrada em vigor do diploma orgânico do IMT, I.P. - entendendo-se como tal a data da entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica do IMT, I.P. - e compreendem um conjunto de operações e decisões necessárias à cessação das atividades dos organismos - ex vi n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na última redação dada pela Lei 64-B/2011 (lei do Orçamento de Estado para 2012) que estabelece o regime de mobilidade dos funcionários;
Considerando que os processos em referência ocorrem no prazo de 60 dias úteis a contar da entrada em vigor do diploma orgânico do IMT, I.P., ou seja até ao dia 28 de janeiro de 2013;
Considerando que findo este período de 60 dias, se os processos em causa ainda não estiverem concluídos, os mesmos passam a decorrer sob responsabilidade exclusiva do dirigente máximo do serviço integrador, cabendo-lhe "o exercício das competências atribuídas ao serviço extinto ou reestruturado", conforme a alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Considerando que, face à complexidade dos processos em causa, não foi possível concluir a reestruturação até ao dia 28 de janeiro de 2013;
Considerando que, com a entrada em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2013, do orçamento do IMT, I.P., sob responsabilidade dos seus novos dirigentes superiores, designados pelo Despacho 1064-A/2012, de 11 de dezembro, torna-se necessário imprimir nova orientação à gestão dos serviços.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Economia e do Emprego, através do Despacho 10353/2011, de 17 de agosto, ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, determino o seguinte:
1 - As comissões de serviço dos dirigentes superiores dos organismos em processo de reestruturação e extinção-fusão, em concreto, do IMTT, I.P. e do InIR, I.P., cessam com efeitos ao dia 28 de janeiro de 2013.
2 - O estabelecido no número anterior não se aplica aos dirigentes superiores do IPTM, I.P., dada a especificidade do processo de extinção deste organismo e fusão das suas atribuições em organismos integradores pertencentes a ministérios distintos.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2013.
31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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