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Despacho 2162-A/2013, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.

Texto do documento

Despacho 2162-A/2013

A realização das provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos exames finais nacionais do ensino secundário e das provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário exigem a fixação e a publicitação dos prazos de inscrição para admissão às referidas provas e exames, bem como os respetivos calendários de realização, para conhecimento dos alunos e das escolas.

Assim, de acordo com o Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, e no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo 24/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 36/2002, de 4 de junho, no Despacho Normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro, e ainda nos termos do estabelecido no calendário escolar aprovado pelo Despacho 8771-A/2012, de 2 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:

Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência do 1.º

Ciclo do Ensino Básico

1 - Os alunos internos do 4.º ano de escolaridade são automaticamente inscritos, pelos serviços de administração escolar, nas provas finais de Português e de Matemática do 1.º ciclo.

2 - O prazo de inscrição para admissão às provas finais do 1.º ciclo de Português e de Matemática e às provas de equivalência à frequência do 1.º ciclo decorre de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013, destinando-se aos candidatos autopropostos que:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;

b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino.

3 - O prazo de inscrição para as provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos alunos que frequentam o ensino básico recorrente ou percursos curriculares alternativos (PCA) e que, estando dispensados das provas finais de ciclo, pretendam prosseguir estudos no 2.º ciclo na modalidade de ensino básico geral, decorre igualmente de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013.

4 - As provas finais do 1.º ciclo realizam-se em duas fases, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, sem prejuízo do disposto no n.º 13 do artigo 10.º do Despacho Normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro.

5 - Aos alunos do 1.º ciclo com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro.

6 - A 2.ª fase destina-se a:

a) Alunos que, após a realização das reuniões de avaliação do 3.º período, não tenham obtido aprovação ou tenham obtido classificação inferior a nível 3 a Português ou Matemática;

b) Alunos que tenham faltado à 1.ª fase por motivos excecionais, devidamente comprovados, nas condições específicas a definir no regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário de 2013.

7 - Os alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.ª fase das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência, até ao dia 30 de abril.

8 - Os alunos que fiquem retidos por excesso de faltas de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de Setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, após o dia 30 de abril, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos, para a 2.ª fase das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência, nos dois dias úteis após a afixação das pautas da 1 .ª fase.

9 - As provas realizam-se nas seguintes datas:

1. ª Fase (obrigatória): 7 e 10 de maio de 2013;

2. ª Fase: 9 e 12 de julho de 2013;

10 - As pautas referentes aos resultados das provas finais do 1.º ciclo de Português e de Matemática são afixadas nas seguintes datas:

1. ª Fase: 12 de junho de 2013;

2. ª Fase: 26 de julho de 2013.

11 - As provas de equivalência à frequência do 1.º ciclo do ensino básico realizam-se em duas fases, com uma só chamada, que decorrem nas datas a seguir discriminadas:

1. ª Fase: 6 a 10 de maio de 2013;

2. ª Fase: 8 a 12 de julho de 2013.

12 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais do 1.º ciclo realizadas na 1.ª fase são afixados a 5 de julho de 2013.

13 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais do 1.º ciclo realizadas na 2.ª fase são afixados a 16 de agosto de 2013.

Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência

dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico

14 - Os alunos internos dos 6.º e 9.º anos de escolaridade são automaticamente inscritos, pelos serviços de administração escolar, respetivamente nas provas finais de ciclo de Português/Português Língua Não Materna (PLNM) e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, sem prejuízo do disposto no n.º 14 do artigo 10.º do Despacho Normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro.

15 - Aos alunos dos 2.º e 3.º ciclos com necessidades educativas especiais de carácter permanente é aplicado o disposto no artigo 11.º do Despacho Normativo 24-A/2012, de 6 de dezembro.

16 - O prazo de inscrição para admissão às provas finais de Português/PLNM e de Matemática e às provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos decorre de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013 e destina-se aos candidatos autopropostos que:

a) Frequentem estabelecimentos de ensino particular e cooperativo sem autonomia ou paralelismo pedagógico;

b) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto-Lei 293-C/86, de 12 de setembro;

c) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

d) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer estabelecimento de ensino.

17 - O prazo de inscrição para as provas finais de ciclo de Português/PLNM e de Matemática dos alunos dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), do ensino vocacional, do ensino básico recorrente, dos percursos curriculares alternativos (PCA) e de alunos que não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas que, estando dispensados das provas finais de ciclo, pretendam prosseguir estudos, respetivamente, no 3.º ciclo na modalidade de ensino básico geral, ou nos cursos científico-humanísticos, na modalidade de ensino regular, decorre igualmente de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013.

18 - Ao abrigo da Lei 85/2009, de 27 de agosto, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos que já tenham completado 18 anos de idade, e que tenham anulado a matrícula após o prazo referido no número anterior, devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.

19 - Os alunos do 6.º e do 9.º ano de escolaridade que após a avaliação sumativa interna do 3.º período não tenham obtido aprovação e se encontrem em condições de poder aceder às provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico inscrevem-se, na qualidade de autopropostos, para a 1.ª fase nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

20 - Os alunos que tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se, na qualidade de alunos autopropostos, para a 1.ª fase das provas de equivalência à frequência, nos dois dias úteis a seguir ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

21 - A inscrição para a 2.ª fase das provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos dos alunos autopropostos que, tendo realizado as provas na 1.ª fase, não concluíram o respetivo ciclo de estudos, decorre de 23 a 24 de julho de 2013, desde que a sua realização permita a esses alunos a certificação de conclusão de ciclo.

22 - As provas finais dos 2.º e 3.º ciclos realizam-se numa fase única com duas chamadas, nas seguintes datas:

1.ª Chamada (obrigatória): 17, 20 e 27 de junho de 2013;

2.ª Chamada (situações excecionais devidamente comprovadas): 2, 5 e 16 julho de 2013.

23 - As provas de equivalência à frequência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico realizam-se em duas fases, com uma só chamada, que decorrem nas datas a seguir discriminadas:

1.ª Fase: 17 a 28 de junho de 2013;

2.ª Fase: 2 a 6 de setembro de 2013.

24 - As pautas referentes às classificações das 1.ª e 2.ª chamadas das provas finais de ciclo de Português e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 22 de julho de 2013.

25 - As pautas referentes às classificações da 1.ª chamada das provas finais de ciclo de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 10 de julho de 2013. As pautas referentes às classificações da 2.ª chamada das provas finais de ciclo de PLNM dos 2.º e 3.º ciclos são afixadas a 1 de agosto de 2013.

26 - As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 1.ª fase das restantes disciplinas devem ser afixadas até ao dia 22 de julho de 2013.

27 - As pautas referentes às classificações das provas de equivalência à frequência da 2.ª fase devem ser afixadas até ao dia 12 de setembro de 2013.

28 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência da 1.ª fase são afixados a 12 de agosto de 2013.

29 - Os resultados dos processos de reapreciação das provas de equivalência à frequência da 2.ª fase são afixados a 4 de outubro de 2013.

Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência do

Ensino Secundário

30 - Os exames finais nacionais têm lugar em duas fases a ocorrerem em junho e julho. A 1.ª fase dos exames finais nacionais tem carácter obrigatório para todos os alunos internos e autopropostos.

31 - Os alunos do ensino secundário com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam em cada curso as provas de exame previstas para os restantes alunos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.

32 - Os alunos que faltarem à 1.ª fase dos exames finais nacionais não são admitidos à 2.ª fase dos exames, sem prejuízo das condições específicas a prever no regulamento das provas e dos exames do ensino básico e do ensino secundário.

33 - Os alunos que tenham realizado exames na 1.ª fase podem ser admitidos à 2.ª fase dos mesmos exames, desde que:

a) Sejam alunos internos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.ª fase, caso em que são inscritos automaticamente na 2.ª fase;

b) Sejam alunos autopropostos e não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exame na 1.ª fase, caso em que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2.ª fase;

c) Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano letivo, pelo que têm de se inscrever obrigatoriamente na 2.ª fase;

d) Pretendam repetir exames finais nacionais que se constituam exclusivamente como provas de ingresso e que tenham já sido realizados na 1.ª fase, independentemente da classificação obtida, caso em que têm de se inscrever na 2.ª fase.

34 - Os prazos de inscrição para admissão aos exames finais nacionais do ensino secundário decorrem nos seguintes períodos:

1.ª Fase (Prazo normal) - de 18 de fevereiro a 1 de março de 2013;

2.ª Fase (Prazo normal) - 11 e 12 de julho de 2013.

35 - Os prazos de inscrição para admissão às provas de equivalência à frequência são os estabelecidos no número anterior, exceto para os alunos que anularem a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo, os quais devem efetuar a sua inscrição nos dois dias úteis seguintes ao da anulação.

36 - Aos alunos que pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas não pertencentes ao seu plano de estudos, é-lhes permitida a inscrição apenas na 2.ª fase, no prazo mencionado no n.º 34, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora.

37 - Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, podem inscrever-se no respetivo exame nacional ou prova de equivalência à frequência apenas na 2.ª fase, no prazo previsto no n.º 34.

38 - Os exames finais nacionais do ensino secundário realizam-se nos seguintes períodos:

1.ª Fase - de 17 a 26 de junho de 2013;

2.ª Fase - de 16 a 18 de julho de 2013.

39 - As provas de equivalência à frequência realizam-se também em duas fases, tendo como referência as regras e os períodos estabelecidos nos números anteriores para os exames finais nacionais.

40 - A inscrição e a realização dos exames finais nacionais em disciplinas que se constituam como provas de ingresso para candidatura ao ensino superior em 2013 ocorrem nas mesmas datas e prazos referidos nos n.os 34 e 38.

41 - As pautas referentes às classificações dos exames finais nacionais e às provas de equivalência à frequência são afixadas nas seguintes datas:

1.ª Fase: 10 de julho de 2013;

2.ª Fase: 1 de agosto de 2013.

42 - Os resultados dos processos de reapreciação dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário são afixados nas seguintes datas:

1.ª Fase: 12 de agosto de 2013;

2.ª Fase: 27 de agosto de 2013.

Disposições Finais

43 - Os números referidos junto a cada disciplina nos anexos ao presente despacho correspondem aos códigos das provas que se realizam na data e hora indicadas.

44 - A hora de início de cada uma das provas finais de ciclo ou de exames finais nacionais tem como referência a hora oficial em Portugal Continental.

Considerando que estas provas decorrem em simultâneo, devem ser acauteladas as necessárias alterações horárias quer na Região Autónoma dos Açores quer nos diferentes países onde se realizam.

45 - Às provas finais de ciclo do ensino básico e exames finais nacionais do ensino secundário constantes dos anexos I, II, III, IV e V são concedidos trinta minutos de tolerância.

46 - O calendário de realização das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e dos exames finais nacionais do ensino secundário de 2013 é o constante dos seguintes anexos a este despacho, que dele fazem parte integrante:

Anexo I - Calendário de Provas Finais do 1.º Ciclo do Ensino Básico 2013;

Anexo II - Calendário de Provas Finais do 2.º Ciclo do Ensino Básico 2013;

Anexo III - Calendário de Provas Finais do 3.º Ciclo do Ensino Básico 2013;

Anexo IV - Calendário de Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário 2013, 1.ª fase;

Anexo V - Calendário de Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário 2013, 2.ª fase.

5 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

ANEXO I

CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO -

2013

(ver documento original)

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 2.º CICLO DO ENSINO BÁSICO -

2013

(ver documento original)

ANEXO III

CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO -

2013

(ver documento original)

ANEXO IV

CALENDÁRIO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO

SECUNDÁRIO 2013

1.ª FASE

(ver documento original)

ANEXO V

CALENDÁRIO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO

SECUNDÁRIO 2013

2.ª FASE

(ver documento original)

206738378

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/05/plain-306761.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto-Lei 293-C/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de equivalências dos cursos ministrados nos seminários menores aos cursos oficiais do ensino preparatório e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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