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Despacho Normativo 107/85, de 19 de Novembro

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Sumário

Mantém em 110$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco Bond, manufacturado no continente para consumo neste território.

Texto do documento

Despacho Normativo 107/85
De harmonia com o artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 34/84, de 24 de Janeiro, estabelece-se o seguinte:

1 - É mantido em 110$00 o preço de venda ao público da marca de tabaco Bond, manufacturado no continente para consumo neste território, que passará a ter as seguintes características:

Tipo de cigarro - filtro;
Tipo de embalagem - dura;
Número de cigarros/maço - 20;
Comprimento do cigarro - 80 mm;
Tipo de filtro - normal.
2 - As condições de comercialização serão idênticas às estabelecidas no Despacho Normativo 27-A/85, de 18 de Abril.

3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 29 de Outubro de 1985. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-19 - Decreto-Lei 149-A/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Aprova o regime tabaqueiro.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-24 - Decreto-Lei 34/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o regime fiscal dos tabacos, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 149-A/78, de 19 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-18 - Despacho Normativo 27-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os preços do tabaco manufacturado no continente para consumo neste território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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