Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeada, por despacho da signatária de 01/08/2017, para o cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira, cujo conteúdo se transcreve:
"Nos termos do disposto no n.º 1 do artº. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artº. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi publicitado na Bolsa de Emprego Público e no jornal "Correio da Manhã" a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, tendo ao mesmo sido admitidos os candidatos Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira, João Pedro Gonçalves Marques Caetano e Nuno Afonso da Silva Rodrigues.
No âmbito da apreciação das candidaturas, e tendo em vista avaliar se o perfil dos candidatos correspondia ao perfil pretendido, foram aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
O candidato Nuno Afonso da Silva Rodrigues não compareceu à entrevista profissional de seleção.
Na sequência da aplicação dos métodos de seleção, o júri, nos termos do disposto no n.º 6 do art. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmara municipais por força do disposto no n.º 1 do art. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, propôs a escolha da candidata Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira para o exercício das funções inerentes ao cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, considerando que a mesma possui os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e assegurar as competências da respetiva unidade orgânica, constantes do Regulamento da Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, porquanto a candidata revelou ter elevada capacidade de iniciativa, liderança, planeamento e organização, capacidade de comunicação e de sentido crítico; manifestou rigorosa noção das exigências das funções e experiência profissional; revelou ainda possuir capacidade de relacionamento e preocupar-se com questões de planeamento, de organização, de coordenação e controlo, conforme resulta da classificação final que lhe foi atribuída.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artº. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artº. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio em comissão de serviço pelo período de 3 anos, a partir da data do presente despacho, Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira, no cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.
Sinopse curricular
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa
Experiência profissional na Administração Pública:
Assistente Administrativo - De 03/01/2002 a 10/10/2005 - Nomeação
Técnico Superior de Direito de 2.ª classe - 11/05/2005 - Reclassificação
Técnico Superior, Posição 3, Nível 15 - 01/09/2009 - Transição nos termos do art. 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro
Experiência profissional como Dirigente:
Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos - Nomeação em regime de substituição - 22/09/2016
Principais atividades de relevante interesse:
Coordenação das atividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico;
Participação na definição e implementação das políticas e dos programas da qualidade e da modernização, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho e da qualidade do serviço prestado;
Assessoria e apoio jurídico aos órgãos do município e aos serviços municipais;
Acompanhar e colaborar na elaboração/revisão de Projetos de Regulamentos Municipais;
Colaborar e acompanhar a elaboração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, Planear, preparar e realizar auditorias jurídicas internas."
2 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.
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