A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 9746/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Aviso de nomeação da Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos

Texto do documento

Aviso 9746/2017

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeada, por despacho da signatária de 01/08/2017, para o cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira, cujo conteúdo se transcreve:

"Nos termos do disposto no n.º 1 do artº. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artº. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi publicitado na Bolsa de Emprego Público e no jornal "Correio da Manhã" a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, tendo ao mesmo sido admitidos os candidatos Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira, João Pedro Gonçalves Marques Caetano e Nuno Afonso da Silva Rodrigues.

No âmbito da apreciação das candidaturas, e tendo em vista avaliar se o perfil dos candidatos correspondia ao perfil pretendido, foram aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

O candidato Nuno Afonso da Silva Rodrigues não compareceu à entrevista profissional de seleção.

Na sequência da aplicação dos métodos de seleção, o júri, nos termos do disposto no n.º 6 do art. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmara municipais por força do disposto no n.º 1 do art. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, propôs a escolha da candidata Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira para o exercício das funções inerentes ao cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, considerando que a mesma possui os requisitos legais de provimento e o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e assegurar as competências da respetiva unidade orgânica, constantes do Regulamento da Estrutura dos Serviços da Câmara Municipal de Sesimbra, porquanto a candidata revelou ter elevada capacidade de iniciativa, liderança, planeamento e organização, capacidade de comunicação e de sentido crítico; manifestou rigorosa noção das exigências das funções e experiência profissional; revelou ainda possuir capacidade de relacionamento e preocupar-se com questões de planeamento, de organização, de coordenação e controlo, conforme resulta da classificação final que lhe foi atribuída.

Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artº. 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais por força do n.º 1 do artº. 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeio em comissão de serviço pelo período de 3 anos, a partir da data do presente despacho, Andreia Filipa Clemente Castelo de Oliveira, no cargo de Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.

Sinopse curricular

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa

Experiência profissional na Administração Pública:

Assistente Administrativo - De 03/01/2002 a 10/10/2005 - Nomeação

Técnico Superior de Direito de 2.ª classe - 11/05/2005 - Reclassificação

Técnico Superior, Posição 3, Nível 15 - 01/09/2009 - Transição nos termos do art. 109.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro

Experiência profissional como Dirigente:

Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos - Nomeação em regime de substituição - 22/09/2016

Principais atividades de relevante interesse:

Coordenação das atividades desenvolvidas pelo Gabinete Jurídico;

Participação na definição e implementação das políticas e dos programas da qualidade e da modernização, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho e da qualidade do serviço prestado;

Assessoria e apoio jurídico aos órgãos do município e aos serviços municipais;

Acompanhar e colaborar na elaboração/revisão de Projetos de Regulamentos Municipais;

Colaborar e acompanhar a elaboração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, Planear, preparar e realizar auditorias jurídicas internas."

2 de agosto de 2017. - A Presidente da Câmara, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

310690237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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