Extensão de encargos
Considerando que o Instituto Politécnico de Tomar (IPT) submeteu, em 28 de dezembro de 2016, uma candidatura à Autoridade de Gestão do POSEUR - Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência do Uso de Recursos, no âmbito do domínio de intervenção
"03 | Eficiência energética nas infraestruturas públicas", tendo em vista a "Implementação de Medidas de Eficiência Energética nos Edifícios do Campus do IPT", aprovada através da candidatura "POSEUR-01-1203-FC-000013";
Considerando que a execução do projeto "POSEUR-01-1203-FC-000013" decorrerá durante os anos de 2017, 2018 e 2019, prevendo-se um conjunto de contratações públicas a efetuar para o concretizar, duas das quais as seguintes:
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Considerando que a concretização de tais processos de contratação darão origem a encargos orçamentais em anos económicos que não o da sua realização, prevendo-se a celebração de contratos pelo período de 24 meses, a partir dos respetivos autos de consignação, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento da União Europeia e de receitas provenientes do seu orçamento de receitas próprias, e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de março, determina-se o seguinte:
1 - Fica o IPT autorizado a proceder à inscrição dos encargos relativos aos contratos de aquisição de empreitada de bens e serviços suprarreferidos, que não excedam os valores de despesa, indicados relativamente a cada um deles;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos suprarreferidos serão inscritos, previsivelmente, de acordo com a seguinte informação:
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3 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por das verbas adequadas, a inscrever no orçamento do IPT, para os anos de 2018 e 2019.
4 - As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
5 - A presente decisão reporta os seus efeitos à data de 24 de julho de 2017.
28 de julho de 2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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