Publicação das alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arte e Design
De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto e Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 250 de 26 de dezembro, foram aprovadas por Despacho SP/55/2017, de 11 de maio, as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arte e Design, publicado pelo Despacho 9195/2008, de 07.03 (Diário da Repúblic,a n.º 62, 2.ª série, de 28.03), e alterado pelo Despacho 31164/2008, de 21.11 (Diário da República, n.º 234, 2.ª série, de 3.12), Declaração de Retificação n.º 1533/2012, de 09.11 (Diário da República, n.º 227, 2.ª série, de 23.11), Despacho 14494/2012, de 11.11 (Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 08.11) e Declaração de Retificação n.º 1022/2015 - Diário da República, n.º 226, 2.ª série, 18.11).
A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 372/2011/AL01 de 14/07/2017.
Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2017/2018.
27 de julho de 2017. - A Vice-Presidente do IPC, Cândida Malça.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Arte e Design.
5 - Área científica predominante: Belas Artes.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: N/A.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação
Ciclo de estudos em Arte e Design
Grau de Licenciado
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
310681132