Considerando que:
Através do despacho 6315/2008, de 29 de Janeiro, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, foi registada a adequação do curso de Arte e Design, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo número R/B-AD-21/2008).
A estrutura curricular e o plano de estudos da adequada licenciatura em Arte e Design foram publicados por despacho 9195/2008, de 7 de Março, do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;
O disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, prevê, nos seus artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objectivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior;
De acordo com o artigo 77.º do referido Decreto-Lei, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República;
Ao abrigo do mesmo Decreto-Lei, e sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovada pelo respectivo conselho científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra aprovou as alterações do plano de estudos da licenciatura em Arte e Design identificadas em anexo a este despacho;
Nos termos do artigo 80.º do referido Decreto-Lei, o Instituto Politécnico de Coimbra comunicou as referidas alterações à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 21 de Novembro de 2008,
procede-se, em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, à publicação, em anexo, das alterações do plano de estudos da licenciatura em Arte e Design, ministrada pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.
21 de Novembro de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra
Escola Superior de Educação
Alterações
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Arte e Design
1 - No ponto 9 do Anexo (Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma):
A área científica de Belas Artes, actualmente com 45 créditos obrigatórios, passa a ter 48 créditos obrigatórios;
A área científica de Formação Geral e Transversal, actualmente com 18 créditos optativos, passa a ter 15 créditos optativos.
2 - No Quadro n.º 1:
A unidade curricular de Formação Geral e Transversal, actualmente com 6 créditos, passa a ter 3 créditos.
3 - No Quadro n.º 2:
A unidade curricular de Formação Geral e Transversal, actualmente com um tempo de trabalho total de 84 horas, passa a ter 168 horas de trabalho total.
4 - No Quadro n.º 8:
Falta integrar a unidade curricular de Pintura, com as seguintes especificidades:
Área científica - AV;
Tipo - S;
Tempo de trabalho (horas): Total - 168; Contacto - TP: 60;
Créditos - 6
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Arte e Design
Corrigidas
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
(ver documento original)