No âmbito das suas atribuições compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA) implementar e executar os programas de apoio financeiro que têm por finalidade o fomento e o desenvolvimento da atividade cinematográfica e audiovisual nos seus diversos domínios, respeitando e valorizando a diversidade cultural de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável.
As condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros ao cinema, através de concursos públicos, bem como dos Regulamentos Relativos aos Programas de Apoio, aprovados pelo ICA.
A abertura de procedimentos concursais para o ano 2013 dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante dos contratos de apoio a celebrar.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica o ICA, I.P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios na tipologia de Apoio à Criação, através das modalidades de apoio à escrita de argumentos para longas-metragens de ficção, ao desenvolvimento de séries e filmes de animação e dedocumentários cinematográficos, prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, até ao montante global de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).
2 - Os encargos resultantes decorrentes da execução dos contratos de apoio financeiros que virão a ser celebrados são repartidos da seguinte forma:
a) Em 2013 - (euro) 120.000,00;
b) Em 2014 - (euro) 30.000,00.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever na rubrica de classificação económica do agrupamento 05 - Subsídios, do orçamento de funcionamento da ICA, IP na fonte de financiamento 510 - receita própria do ano.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor à data da respetiva assinatura.
31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
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