Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 57-B/2013, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P.(ICA) a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios nas tipologias de Apoio à participação em festivais e mercados internacionais, Apoio à realização de festivais e Apoio a entidades do setor.

Texto do documento

Portaria 57-B/2013

No âmbito das suas atribuições compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I.P. (ICA) implementar e executar os programas de apoio financeiro que têm por finalidade o fomento e o desenvolvimento da atividade cinematográfica e audiovisual nos seus diversos domínios, respeitando e valorizando a diversidade cultural de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável.

As condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros ao cinema, através de concursos públicos, bem como dos Regulamentos Relativos aos Programas de Apoio, aprovados pelo ICA.

A abertura de procedimentos concursais para o ano 2013 dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante dos contratos de apoio a celebrar.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoios nas tipologias de Apoio à participação em festivais e mercados internacionais, Apoio à realização de festivais e Apoio a entidades do setor, nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 30.º do Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, e do Regulamento Relativo aos Programas de Apoio aprovado pelo ICA, até ao montante global de (euro) 980.000,00 (novecentos e oitenta mil euros).

2 - Os encargos resultantes decorrentes da execução dos contratos de apoio financeiros que virão a ser celebrados são repartidos da seguinte forma:

a) Em 2013 - (euro) 404.000,00;

b) Em 2014 - (euro) 476.000,00;

c) Em 2015 - (euro) 100.000,00.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever na rubrica de classificação económica do agrupamento 05 - Subsídios, do orçamento de funcionamento da ICA, IP na fonte de financiamento 510 - receita própria do ano.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano

anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor à data da respetiva assinatura.

31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.

2912013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-15 - Decreto-Lei 227/2006 - Ministério da Cultura

    Regulamenta medidas relativas ao fomento, ao desenvolvimento e à protecção das artes e actividades cinematográficas e audio-visuais, previstas na Lei n.º 42/2004, de 18 de Agosto, e cria o fundo destinado ao fomento e desenvolvimento do cinema e do áudio-visual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda