A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1973/2013, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Cria uma unidade orgânica flexível, designada Divisão de Estatísticas da Ciência e Tecnologia(DECT), na estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 1973/2013

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, definido a missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

A Portaria 144/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 336/2012, de 24 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, é criada a seguinte unidade flexível na Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação (DSECTSI): A Divisão de Estatísticas da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designada por DECT, a quem compete, na área da ciência e tecnologia: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes à ciência e tecnologia;

promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística referente à ciência e tecnologia e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para a ciência e tecnologia.

25 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

206710667

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-24 - Portaria 336/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Port. 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda