Despacho 1973/2013, de 1 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência
-
Fonte: Diário da República n.º 23/2013, Série II de 2013-02-01.
-
Data:
2013-02-01
-
Secções desta página::
Cria uma unidade orgânica flexível, designada Divisão de Estatísticas da Ciência e Tecnologia(DECT), na estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Despacho 1973/2013
O
Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o
Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, definido a missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
A Portaria 144/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 336/2012, de 24 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º e do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, é criada a seguinte unidade flexível na Direção de Serviços de Estatísticas da Ciência e Tecnologia e da Sociedade da Informação (DSECTSI): A Divisão de Estatísticas da Ciência e Tecnologia, abreviadamente designada por DECT, a quem compete, na área da ciência e tecnologia: assegurar a recolha, tratamento e análise da informação de base à produção de estatísticas e indicadores, em articulação com o Sistema Estatístico Nacional; desenvolver e aplicar conceitos e metodologias para a recolha, tratamento e análise de dados na sua área de competência; produzir, organizar e manter atualizada, com respeito pelas normas legais relativas à análise e produção estatística, bases de dados de informação estatística referentes à ciência e tecnologia;
promover o aperfeiçoamento dos instrumentos e processos inerentes à recolha, produção e análise da informação estatística referente à ciência e tecnologia e definir e manter atualizado um sistema de indicadores de avaliação das políticas para a ciência e tecnologia.
25 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.
206710667
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306653.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/306653.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
125/2011 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.
-
2012-01-20 -
Decreto Regulamentar
13/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
-
2012-10-24 -
Portaria
336/2012 -
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Altera (primeira alteração) a Port. 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/306653/despacho-1973-2013-de-1-de-fevereiro