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Declaração de Rectificação 153/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Resolução n.º 1/2013, de 21 de janeiro, que nomeou a licenciada Teresa Cristina Vaz Fernandes para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 153/2013

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Resolução 1/2013, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de janeiro de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1- No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

"Nos termos do disposto nos artigos6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, em conjugação com os artigos 12.ºe 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.»

deve ler-se:

"Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, em conjugação com os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.»

2 - No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

"Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro,e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, aComissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.»

deve ler-se:

"Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.»

3 - No n.º 1, onde se lê:

"1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Teresa CristinaVaz Fernandes, para o cargo de vogal executivodo conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetivasinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.»

deve ler-se:

"1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Teresa Cristina Vaz Fernandes, para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.»

28 de janeiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

1572013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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