Declaração de retificação n.º 153/2013
Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que a Resolução 1/2013, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República n.º 14, 2.ª série, de 21 de janeiro de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1- No 1.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
"Nos termos do disposto nos artigos6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, em conjugação com os artigos 12.ºe 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.»
deve ler-se:
"Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, em conjugação com os artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.»
2 - No 4.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
"Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro,e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, aComissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.»
deve ler-se:
"Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.»
3 - No n.º 1, onde se lê:
"1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Teresa CristinaVaz Fernandes, para o cargo de vogal executivodo conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetivasinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.»
deve ler-se:
"1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Teresa Cristina Vaz Fernandes, para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetiva sinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.»
28 de janeiro de 2013. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.
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