O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, definido a missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
A Portaria 144/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 336/2012, de 24 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação é criada a Divisão de Sistemas de Informação da Educação, abreviadamente designada por DSIE, à qual compete:
a) Desenvolver e coordenar projetos transversais de implementação de sistemas de informação tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão; assegurar a recolha, de forma segura e eficiente, de dados com vista à produção estatística nos domínios da educação, ciência, tecnologia, inovação e sociedade de informação; assegurar a prossecução das competências do MEC nos domínios da educação e formação no que respeita à recolha e processamento de informação administrativa para apoio ao planeamento e à decisão; o suporte às iniciativas, medidas e programas específicos do MEC que envolvam o desenvolvimento de sistemas de informação; o aumento da qualidade, da eficácia e da eficiência no funcionamento dos organismos do MEC e das escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário, numa lógica de serviços partilhados;
b) Gerir e atualizar o sistema integrado de informação do MEC (MISI), o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa (SIGO) e o sistema de Indicadores de apoio à decisão do MEC;
c) Certificar as aplicações informáticas de gestão escolar destinadas aos estabelecimentos de educação e ensino dos ensinos pré-escolar, básico e secundário;
d) Apoiar as escolas na articulação entre as suas aplicações informáticas e os sistemas de informação do MEC, promovendo as ações de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho dos sistemas de informação;
e) Assegurar a interligação do MEC com a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública e a articulação no domínio dos sistemas de informação com outros organismos da administração pública.
25 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.
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