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Despacho 1857/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Cria a Divisão de Sistemas de Informação da Educação, abreviadamente designada por DSIE, unidade orgânica flexível da estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Texto do documento

Despacho 1857/2013

O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, definido a missão, atribuições e organização interna da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).

A Portaria 144/2012, de 16 de maio, alterada pela Portaria 336/2012, de 24 de outubro, determinou a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º e no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, na Direção de Serviços de Tecnologia e Sistemas de Informação é criada a Divisão de Sistemas de Informação da Educação, abreviadamente designada por DSIE, à qual compete:

a) Desenvolver e coordenar projetos transversais de implementação de sistemas de informação tendo em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados ao cidadão; assegurar a recolha, de forma segura e eficiente, de dados com vista à produção estatística nos domínios da educação, ciência, tecnologia, inovação e sociedade de informação; assegurar a prossecução das competências do MEC nos domínios da educação e formação no que respeita à recolha e processamento de informação administrativa para apoio ao planeamento e à decisão; o suporte às iniciativas, medidas e programas específicos do MEC que envolvam o desenvolvimento de sistemas de informação; o aumento da qualidade, da eficácia e da eficiência no funcionamento dos organismos do MEC e das escolas do ensino pré-escolar, básico e secundário, numa lógica de serviços partilhados;

b) Gerir e atualizar o sistema integrado de informação do MEC (MISI), o sistema integrado de informação e gestão da oferta educativa e formativa (SIGO) e o sistema de Indicadores de apoio à decisão do MEC;

c) Certificar as aplicações informáticas de gestão escolar destinadas aos estabelecimentos de educação e ensino dos ensinos pré-escolar, básico e secundário;

d) Apoiar as escolas na articulação entre as suas aplicações informáticas e os sistemas de informação do MEC, promovendo as ações de divulgação e instrução dos utilizadores necessárias ao bom funcionamento e desempenho dos sistemas de informação;

e) Assegurar a interligação do MEC com a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública e a articulação no domínio dos sistemas de informação com outros organismos da administração pública.

25 de janeiro de 2013. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.

206710367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto Regulamentar 13/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-24 - Portaria 336/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Port. 144/2012, de 16 de maio, que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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