Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com os artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em reunião ordinária de 11 de julho de 2017, a Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas divisão de Conservação de Edifícios Municipais e da divisão de Conservação de Equipamentos, do regulamento da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, publicado pelo Despacho 3327/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 3 de maio, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, a qual define o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas e regulamenta a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, nos termos dos regulamentos em anexo (Estrutura Nuclear e Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos) no qual se publica as atuais alterações.
ANEXO I
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos
Artigo 1.º
Pelo presente são alterados os artigos 32.º e 33.º do regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos, do anexo II do Despacho 3327/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 3 de maio, os quais passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 32.º
Divisão de Conservação de Edifícios Municipais
A Divisão de Conservação de Edifícios Municipais detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas.
b) Proceder à gestão do edificado municipal, excetuando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização); a gestão de resíduos; a gestão da limpeza; sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem.
c) Coordenar a transição para um modelo de gestão baseado em tecnologia BIM (modelação de informação da construção), com vista à implementação do "Programa Qualidade 100 %" num sistema integrado de gestão imaterializado, quer para o edificado existente, quer para o edificado a construir.
d) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas.
e) Proceder à gestão e manutenção nos edifícios municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos.
f) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção.
g) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular.
h) Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil Municipal, e com a Divisão de Conservação de Equipamentos.
i) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência.
j) Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor.
k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.
Artigo 33.º
Divisão de Conservação de Equipamentos
A Divisão de Conservação de Equipamentos detém as seguintes atribuições:
a) Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias.
b) Proceder à gestão integrada, promovendo a aquisição e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos; equipamentos elétricos; sistemas de elevação; sistemas de AVAC; sistemas CCTV; SADI, SADIR, SCA e SADG; postos de transformação privativos; ou similares.
c) Proceder à gestão integrada das redes de iluminação no espaço público, quer sejam privadas quer públicas, numa perspetiva de eficiência e eficácia quer por mecanismos de telegestão como por componentes mais eficientes, sempre com o objetivo de transição para uma economia circular.
d) Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica; redes de dados e voz; e as redes públicas de telecomunicações do município, promovendo a sua aquisição, manutenção e alteração, conforme as necessidades dos serviços e numa perspetiva de melhoria contínua de eficiência energética, com o objetivo de transição para uma economia circular.
e) Gestão dos contratos que o Município tenha ou venha a ter nestas áreas.
f) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas e sinalização, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos.
g) Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias necessárias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização, e uma correta alocação dos mesmos de acordo com as necessidades dos diferentes serviços municipais.
h) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão.
i) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos.
j) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção.
k) Contribuir para a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil Municipal, e com a Divisão de Conservação de Edifícios Municipais.
l) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão.
m) Proceder ao Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT).
n) Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão, incluindo a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede.
o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
01/08/2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Pinheiro.
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