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Despacho 7417/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos

Texto do documento

Despacho 7417/2017

Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos do disposto nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, com os artigos 6.º a 9.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em reunião ordinária de 11 de julho de 2017, a Câmara Municipal deliberou por maioria aprovar a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas divisão de Conservação de Edifícios Municipais e da divisão de Conservação de Equipamentos, do regulamento da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, publicado pelo Despacho 3327/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 3 de maio, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro às regras e critérios previstos na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, a qual define o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas e regulamenta a organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Matosinhos, nos termos dos regulamentos em anexo (Estrutura Nuclear e Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos) no qual se publica as atuais alterações.

ANEXO I

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos

Artigo 1.º

Pelo presente são alterados os artigos 32.º e 33.º do regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Matosinhos, do anexo II do Despacho 3327/2016, no Diário da República 2.ª série, n.º 44, de 3 de maio, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 32.º

Divisão de Conservação de Edifícios Municipais

A Divisão de Conservação de Edifícios Municipais detém as seguintes atribuições:

a) Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos edifícios municipais, a implementação eficiente e atempada das medidas preventivas e corretivas que se mostrem necessárias e a atualização permanente do cadastro dos elementos construtivos dos edifícios, da utilização do espaço e das intervenções nele feitas.

b) Proceder à gestão do edificado municipal, excetuando as atividades próprias dos serviços que os usem e em coordenação com estes, nomeadamente, o controlo de acessos e de portas; o planeamento de espaço; a gestão do mobiliário (aquisição, manutenção e mobilização); a gestão de resíduos; a gestão da limpeza; sempre em estreita consonância com as necessidades dos serviços que nele operem.

c) Coordenar a transição para um modelo de gestão baseado em tecnologia BIM (modelação de informação da construção), com vista à implementação do "Programa Qualidade 100 %" num sistema integrado de gestão imaterializado, quer para o edificado existente, quer para o edificado a construir.

d) Executar, por administração direta ou empreitada, obras de conservação, manutenção e reparação de equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas.

e) Proceder à gestão e manutenção nos edifícios municipais das redes de gás e água, incluindo o controlo dos consumos correntes destas e promoção de iniciativas com vista à otimização de consumos.

f) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção.

g) Promover, em coordenação com os serviços de cada edifício e as divisões responsáveis pelos subsistemas, medidas de sensibilização e introduzir alterações à gestão e funcionamento que permitam a transição dos edifícios municipais para um modelo de economia circular.

h) Promover a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil Municipal, e com a Divisão de Conservação de Equipamentos.

i) Avaliar os riscos de cada edifício, propor medidas de mitigação dos mesmos, e constituir e gerir um fundo de risco necessário para a intervenção em caso de ocorrência.

j) Articular e acompanhar tecnicamente as intervenções das Juntas de Freguesia nos imóveis municipais no âmbito dos protocolos em vigor.

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.

Artigo 33.º

Divisão de Conservação de Equipamentos

A Divisão de Conservação de Equipamentos detém as seguintes atribuições:

a) Conceber, implementar e manter o "Programa Qualidade 100 %", visando a manutenção de um estado de conservação adequado dos equipamentos municipais e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias.

b) Proceder à gestão integrada, promovendo a aquisição e manutenção dos equipamentos municipais, incluindo equipamentos mecânicos, equipamentos eletromecânicos; equipamentos elétricos; sistemas de elevação; sistemas de AVAC; sistemas CCTV; SADI, SADIR, SCA e SADG; postos de transformação privativos; ou similares.

c) Proceder à gestão integrada das redes de iluminação no espaço público, quer sejam privadas quer públicas, numa perspetiva de eficiência e eficácia quer por mecanismos de telegestão como por componentes mais eficientes, sempre com o objetivo de transição para uma economia circular.

d) Proceder à gestão integrada das redes prediais de energia elétrica; redes de dados e voz; e as redes públicas de telecomunicações do município, promovendo a sua aquisição, manutenção e alteração, conforme as necessidades dos serviços e numa perspetiva de melhoria contínua de eficiência energética, com o objetivo de transição para uma economia circular.

e) Gestão dos contratos que o Município tenha ou venha a ter nestas áreas.

f) Desenvolver e implementar uma estrutura de gestão e manutenção de pequenos equipamentos e apoio logístico, incluindo a centralização de ferramentas e sinalização, conferindo maior eficiência e eficácia na utilização dos mesmos.

g) Assegurar a gestão integrada da frota automóvel e equipamentos mecânicos e eletromecânicos móveis, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva, a sua legalização, as inspeções obrigatórias necessárias, a gestão de sinistros, quaisquer outras necessidades legais que decorram da sua utilização, e uma correta alocação dos mesmos de acordo com as necessidades dos diferentes serviços municipais.

h) Informar projetos de infraestruturas no âmbito de operações urbanísticas, bem como fiscalizar a sua execução, no âmbito das competências da divisão.

i) Dar parecer sobre projetos de novas vias e espaços públicos municipais, no que se refere a redes de iluminação pública e telecomunicações, incluindo a receção provisória e definitiva dos mesmos.

j) Participar, enquanto responsável pela exploração, no projeto de novos edifícios municipais, nomeadamente no programa base e nas diferentes fases da sua execução, na aprovação das soluções construtivas a adotar, e finalmente na receção provisória e definitiva da mesma, com vista a uma maior uniformização e redução de custos de manutenção.

k) Contribuir para a elaboração, implementação e manutenção das Medidas de Auto Proteção de Segurança contra Incêndios dos edifícios municipais, segundo coordenação do Gabinete de Proteção Civil Municipal, e com a Divisão de Conservação de Edifícios Municipais.

l) Fiscalizar as intervenções nas redes de infraestruturas de utilidade pública, sob competência da divisão.

m) Proceder ao Controlo, verificação e aplicação de medidas de eficiência para locais de grande consumo de energia, de gás (grandes calibres) e eletricidade (BTE e MT).

n) Gerir o contrato de concessão da rede de distribuição de energia em baixa tensão, incluindo a rede de iluminação pública dentro do limite geográfico do concelho, elaborando os estudos necessários e mantendo permanentemente atualizado o cadastro da rede.

o) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nos números anteriores.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

01/08/2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Pinheiro.

310684243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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