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Despacho 1813/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina a criação das unidades orgânicas flexíveis do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Texto do documento

Despacho 1813/2013

O Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 56/2007, de 15 de junho - Diário da República n.º 114, Série I, p. 3866, definiu a orgânica do Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI, I. P.).

A Portaria 662-I/2007 de 31 de maio, com as alterações decorrentes da Portaria 302/2010 de 8 de Junho, aprovaram, posteriormente, os atuais estatutos do ACIDI, I. P., definindo a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas, bem como, o limite máximo das unidades orgânicas de 2.º nível que poderão ser criadas, modificadas ou extintas pelo dirigente máximo deste alto-comissariado.

Compete, pois, ao dirigente máximo do ACIDI, IP a criação das unidades orgânicas de 2.º nível e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas dos n.os 3 e 4 do artigo 1.º da Portaria 662-I/2007 de 31 de maio, com as alterações decorrentes da Portaria 302/2010 de 8 de junho, bem como da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável ex vi o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de maio, bem como do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro na sua redação atual.

Nos termos das disposições legais referidas determino a criação das seguintes unidades orgânicas de 2.º nível:

Artigo 1.º

Gabinete de Estudos, Relações Internacionais e Direitos Humanos

1 - O Gabinete de Estudos, Relações Internacionais e Direitos Humanos, abreviadamente designado de GERIDH, funciona na dependência direta do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.

2 - Ao GERIDH compete:

a) Acompanhar os estudos do Observatório da Imigração (OI);

b) Elaborar pareceres científicos sobre propostas de estudos;

c) Orientar propostas de relatórios intercalares e finais de estudos em desenvolvimento no âmbito do OI;

d) Gerir conteúdos e coordenar as linhas editoriais do OI;

e) Redigir artigos científicos e coordenar conteúdos do sítio do OI;

f) Organizar programas científicos de apresentação e discussão de estudos do OI;

g) Recolher, sistematizar e analisar cientificamente dados oficiais para monitorização da imigração e integração dos imigrantes em Portugal;

h) Participar em projetos transnacionais de investigação comparada na área da imigração e diálogo intercultural;

i) Articular com os serviços financeiros para assegurar a boa gestão dos projetos, incluindo os cofinanciados por verbas comunitárias;

j) Elaborar pareceres jurídicos no quadro das temáticas do ACIDI, I. P. e acompanhar iniciativas legislativas nacionais e comunitárias;

k) Assessorar a Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural na presidência do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração (COCAI), nomeadamente, elaborando atas das reuniões e enviar a documentação aos Conselheiros;

l) Monitorizar a implementação do Plano para a Integração dos Imigrantes (PII); acompanhar a rede de pontos focais na boa execução das metas previstas no PII e coordenar reuniões setoriais sempre que necessário;

m) Acompanhar a execução de planos setoriais de política pública;

n) Apoiar tecnicamente a Alta-Comissária como Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR);

o) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenações pela prática de atos de discriminação racial apresentados à CICDR;

p) Gerir e coordenar atividades promovidas no âmbito da CICDR, nomeadamente, acompanhando parcerias com entidades públicas ou privadas;

q) Elaborar pareceres, relatórios e resposta a questionários nacionais e internacionais;

r) Acompanhar a Comissão Nacional para os Direitos Humanos, bem como as redes europeias da Equinet e da Fundamental Rights Agency (FRA);

s) Assegurar a assessoria política no quadro dos direitos humanos;

t) Assegurar a representação institucional, nacional e internacional;

u) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da respetiva unidade orgânica.

3 - O GERIDH é dirigido por um gestor, cargo de direção intermédia de 1.º grau, atenta a sua dependência direta da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Artigo 2.º

Gabinete de Eventos, Comunicação e Informação

1 - O Gabinete de Eventos, Comunicação e Informação, abreviadamente designada de GECI, funciona na dependência direta da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural.

2 - Ao GECI compete:

a) Desenvolver e coordenar a estratégia de comunicação do ACIDI, I. P.;

b) Assegurar as relações públicas do ACIDI, I. P.;

c) Assegurar a assessoria de imprensa, nomeadamente, redação de comunicados de imprensa ou acompanhamento da recolha de informação mediática sobre as temáticas da missão do ACIDI, I. P.,

d) Promover e coordenar os meios de comunicação e coordenação editorial;

e) Articular com empresas de meios audiovisuais e contratação de serviços em ligação com o Gabinete de Suporte a Serviços;

f) Planear, conceber e coordenar cerimónias e eventos promovidos pelo ACIDI, I. P., nomeadamente, entrega de prémios junto dos meios de comunicação social na área da integração dos imigrantes e comunidades ciganas;

g) Produzir materiais informativos e gestão de stocks;

h) Analisar pedidos de apoio institucional e proceder à respetiva divulgação através dos meios de comunicação do ACIDI, I. P.;

i) Acolher visitantes nacionais e internacionais;

j) Acolher e integrar novos colaboradores ou mediadores interculturais;

k) Organizar e divulgar ações de formação;

l) Acompanhar a execução de planos nacionais de política pública para os quais for indicado;

m) Assegurar a representação institucional, nacional e internacional;

n) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da respetiva unidade orgânica.

3 - O GECI é dirigido por um gestor, cargo de direção intermédia de 1.º grau, atenta a sua dependência direta da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Artigo 3.º

Gabinete de Suporte a Serviços

1 - O Gabinete de Suporte a Serviços, doravante designado por GSS, funciona na dependência direta do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural.

2 - Ao GSS compete:

a) Assegurar o planeamento e gestão financeira;

b) Coordenar equipas multiculturais e multidisciplinares e elaborar os respetivos planos de atividades;

c) Preparar o orçamento e acompanhar a respetiva execução;

d) Acompanhar e monitorizar os procedimentos de aquisição de serviços;

e) Contabilizar despesas e receitas na ótica da contabilidade analítica e ou patrimonial;

f) Verificar requisitos de despesa e assegurar processamento e liquidação das despesas autorizadas;

g) Gerir a plataforma de gestão de recursos financeiros (GeRFIP) e garantir a articulação com a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP);

h) Criar um tableau de bord de indicadores de gestão da situação financeira e orçamental do ACIDI, I. P.;

i) Elaborar a conta de gerência;

j) Elaborar pedidos de libertação de crédito;

k) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

l) Gerir o aprovisionamento, o imobilizado e o património;

m) Garantir a articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e a Direção-Geral do Orçamento ou outras entidades públicas;

n) Garantir o reporte de dados e informações solicitadas pelo Ministério das Finanças e Tribunal de Contas;

o) Acompanhar auditorias nacionais e internacionais;

p) Planear e gerir o cofinanciamento comunitário (FSE, POHP, FEINPT ou outros);

q) Articular com os diferentes serviços do ACIDI, I. P. a apresentação de candidaturas e a prestação de contas a Fundos Comunitários;

r) Apoiar os parceiros do ACIDI, I. P. numa boa prestação de contas relativamente a projetos apoiados por fundos comunitários, nomeadamente, através da gestão de plataformas eletrónicas de suporte à prestação de contas, propondo melhorias contínuas neste processo e fazendo a sua monitorização por forma a garantir a elegibilidade das respetivas despesas;

s) Acompanhar e garantir a prestação de contas, nomeadamente, nos suportes disponibilizados pelas entidades financiadoras;

t) Fazer o planeamento da entrada de fundos comunitários;

u) Garantir a articulação técnica e institucional entre o ACIDI, I. P. e os Programas Operacionais ou Estruturas de Gestão de Fundos Comunitários;

v) Elaborar os dossiês de execução técnica e financeira relativa a cada projeto cofinanciado;

w) Analisar dossiês financeiros das associações tendo em vista uma correta prestação de contas ao ACIDI, I. P. e aos Programas Operacionais ou Estruturas de Gestão de Fundos Comunitários;

x) Visitas de acompanhamento aos parceiros para garantir a correta prestação de contas e a elegibilidade das despesas;

y) Elaborar protocolos de cooperação com as associações, acompanhar a respetiva gestão financeira, nomeadamente, através da plataforma informática de reporte de execução, apresentando propostas de melhoria do processo e apoiar tecnicamente as associações na sua execução, participando, ainda, nos respectivos processos de avaliação;

z) Assessoria jurídica aos parceiros tendo em vista o cumprimento da legislação laboral e administrativa dos protocolos de cooperação:

aa) Assessoria jurídica em matéria de recursos humanos do ACIDI,IP, acompanhamento do SIADAP e articulação com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e outras entidades públicas;

bb) Acompanhar o contencioso e elaboração de pareceres jurídicos diversos;

cc) Acompanhar a execução da agenda da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural e apoio administrativo na área do secretariado ao Conselho Diretivo; arquivo e gestão documental;

dd) Inserção da componente contabilística relativa aos processos de aquisição de serviços no GeRFIP;

ee) Garantir a operacionalização, manutenção e gestão do equipamento informático, de comunicações e suportes lógicos que lhes estão associados;

ff) Gerir a rede de comunicações, garantindo a sua operacionalização e integração nacional;

gg) Gerir parcerias na área das Tecnologias de Informação e Comunicação;

hh) Assegurar a definição e manutenção dos modelos de sistemas de informação de apoio ao funcionamento do ACIDI, IP, seu desenvolvimento e exploração:

ii) Assegurar a administração, gestão e desenvolvimento dos sistemas informáticos de bases de dados, internos e externos:

jj) Cumprir regras de acessibilidade dos sites governamentais;

kk) Acompanhar a execução do programa SIMPLEX;

ll) Acompanhar a implementação do sistema GERFIP;

mm) Conceber e propor a evolução da infraestrutura tecnológica;

nn) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança e confidencialidade da informação residente;

oo) Coordenar o serviço de apoio aos utilizadores (help desk) e apoiar os serviços na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual;

pp) Apoiar a execução de programas de formação da sua área em benefício, designadamente, das associações de imigrantes com vista à capacitação de competências dos seus membros;

qq) Representação institucional, nacional e internacional;

rr) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas no âmbito da respetiva unidade orgânica.

3 - O GSS é dirigido por um gestor, cargo de direção intermédia de 1.º grau, atenta a sua dependência direta da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

24 de janeiro de 2013. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto.

2402013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306600.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-I/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-08 - Portaria 302/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) os Estatutos do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-I/2007, de 31 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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