Despacho Normativo 196-B/79, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 185/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-08-11.
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Data:
1979-08-11
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Fixa os preços do tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente.
Despacho Normativo 196-B/79
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:
1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas, para consumo no continente, terá os preços que constam do mapa anexo.
2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/11/plain-30656.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30656.dre.pdf .
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