Portaria 457/76, de 29 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 176, de 29.07.1976, Pág. 1768
-
Data:
1976-07-29
-
Secções desta página::
Fixa os preços mínimos das madeiras a praticar pelas empresas de celulose e de painéis a partir da data da presente portaria e até 31 de Dezembro de 1977.
Despacho Normativo 196-B/79
Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte:
1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas, para consumo no continente, terá os preços que constam do mapa anexo.
2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Mapa anexo
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/29/plain-210365.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210365.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210365/portaria-457-76-de-29-de-julho