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Resolução 1/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeia a Lic. Teresa Cristina Vaz Fernandes para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. Publica em anexo a nota curricular da nomeada.

Texto do documento

Resolução 1/2013

Nos termos do disposto nos artigos6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, em conjugação com os artigos 12.ºe 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Encontrando-se vago um lugar de vogal do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., importa proceder à nomeação de um novo vogal.

A remuneração deste membro do conselho de administração da referida entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2012, de 21 de novembro.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro,e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, aComissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 244/2012, de 9 de novembro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, Teresa CristinaVaz Fernandes, para o cargo de vogal executivodo conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciados na respetivasinopse curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de janeiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular

Teresa CristinaVaz Fernandes

Nascida em 6 de abril 1972

Formação académica:

Pós-graduação em Gestão e Administração Hospitalar, pela Universidade Portucalense - Porto;

Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1991-1996).

Outra formação relevante:

Qualidade e Auditoria, "BalancedScorecard», SIADAP, Contabilidade e Análise de Balanços.

Experiência Profissional:

De 19/03/2009 até à presente data - Administradora do ACES da ULS Matosinhos;

De 20/09/2004 a 18/03/2009 - Membro da Direção do Centro de Saúde de Matosinhos;

De 1/04/1998 a 19/09/2004 - Diretora Financeira no Grupo ETIBOR, S.A.;

Formadora no Centro Hospitalar V. N. Gaia Espinho e Hospitais S. João de Deus e S. Teotónio.

De 1/03/1997 a 31/01/1998 - Assistente Comercial na SEGAIA, Lda.

De 1/11/1996 a 28/02/1997 - Consultora Previdência Privada - Compª Seguros "O Trabalho"

De 2/01/1996 a 31/03/1996 - Técnica de Contabilidade na CockburnSmithes& Ca, Lda.;

De 2/01/1995 a 30/04/1995 - Docente na Escola Gomes Teixeira e na Escola Augusto Gomes;

De 1/07/1990 a 30/06/1991 - Técnica de Informática na Escola Superior de Biotecnologia;

De 1/07/1990 a 31/12/1990 - Assessora do Diretor de Produção, na CockburnSmithes, Lda.;

Informação Adicional:

Participação na obra "Política da Saúde»; Membro do CCA; Auditora Interna; TOC; Participação em projeto de "Boas Práticas da Governação" e na definição de Centros de Custo dos ACES.

772013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Decreto-Lei 244/2012 - Ministério da Saúde

    Altera ( quinta alteração ) o Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, modificando o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais abrangidas pelo mesmo diploma e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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