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Aviso 9544/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial, na categoria de técnico superior para o preenchimento de seis postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9544/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, em regime de tempo parcial, na categoria de técnico superior para o preenchimento de seis postos de trabalho.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na versão alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º, n.º 2, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho 1/RH/2017, de 21 de julho de 2017, do Sr. Presidente da Câmara, no uso da competência prevista no artigo 35.º, n.º 2, alínea a), do regime jurídico das autarquias locais aprovado no Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 27.º, n.º 2, alínea a), e 33.º, n.º 1, da LTFP, se encontra aberto, ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação da Lei 25/2017, de 30 de maio, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum tendo em vista o preenchimento de seis postos de trabalho em regime de tempo parcial, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal em vigor, por recurso à constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para desempenho de funções equiparadas à da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior.

2 - Para efeitos do estipulado nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugados com o artigo 3.º, n.º 1, do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (doravante RVP) aprovado em Anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal, nem ter sido efetuada consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)/Entidade Gestora da Valorização Profissional (EGVP), nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Não há lugar ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do RVP, dado ainda não ter sido publicada a portaria governamental reguladora do procedimento prevista no n.º 2 do mesmo artigo.

4 - O presente recrutamento foi precedido de autorização pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva tomada na sua reunião ordinária que teve lugar no dia 21 de julho de 2017, ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, por interpretação "a contrario sensu" do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, dado o Município de Vila Nova de Paiva, em 31 de dezembro de 2016, não se encontrar em nenhuma das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 58.º do regime financeiro das autarquias locais aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro.

5 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 31 de dezembro, e alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro e 25/2017, de 30 de maio; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1.553-C/2008, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, e Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas.

6 - Modalidade de relação jurídica de emprego público: vínculo de emprego público titulado por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, em regime de trabalho a tempo parcial, com a duração de um ano, eventualmente renovável nos termos e nos limites legais em vigor, previstos nos artigos 60.º, n.º 1, e 61.º da LTFP.

7 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Número de postos de trabalho: 6 (seis), em regime de tempo parcial.

7.2 - Identificação:

Referência A: 4 (quatro) postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de técnico superior, das áreas de Desporto e ou Educação Física, sendo um posto de trabalho com um período normal de trabalho, de segunda a sexta-feira, de 26 horas semanais, um posto de trabalho com 24 horas semanais, e dois postos de trabalho com 22 horas semanais.

Referência B: 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior, da carreira geral de técnico superior, da área de Inglês, com um período normal de trabalho, de segunda a sexta-feira, de 22 horas semanais.

7.3 - Funções a desempenhar - as correspondentes à caracterização funcional da carreira geral de técnico superior constante no Anexo à LTFP, com grau de complexidade funcional 3, e ainda as funções inseridas nos seguintes domínios de atividade:

Referência A: Técnicos superiores das áreas de desporto e ou educação física: monitorar atividades nas Piscinas Municipais, no Pavilhão Desportivo Municipal e no Estádio Municipal da Pedralva, e em programas e ou iniciativas que o Município venha a promover e ou apoiar no âmbito das suas atribuições e interesses, nomeadamente no âmbito do Programa de Atividade Sénior, Circuito Municipal das Escolas de Natação, Torneio "Afonso Saldanha", Férias Desportivas para crianças e jovens "All In", e nas atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) no âmbito da educação pré-escolar e apoio nas componentes de apoio à família (CAF) no âmbito do 1.º CEB, e ainda, atividades de nadador-salvador em relação aos dois dos postos de trabalho com maior período normal de trabalho, por força do estatuído na alínea a) do n.º 3, e n.º 4, do artigo 31.º do Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador aprovado em Anexo à Lei 68/2014, de 29 de agosto, face à dimensão das piscinas municipais.

Referência B: Técnicos superiores da área de inglês: monitorar atividades nas áreas de inglês e expressões, em programas e ou iniciativas que o Município venha a promover ou apoiar no âmbito das suas atribuições e interesses, nomeadamente no âmbito do Programa de Atividade Sénior, Férias Desportivas para crianças e jovens "All In", e nas atividades de animação e de apoio às famílias (AAAF) no âmbito da educação pré-escolar e apoio nas componentes de apoio à família (CAF) no âmbito do 1.º CEB.

7.4 - Outras funções: sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, as funções referidas no número anterior não prejudicam a atribuição ao trabalhador recrutado de funções acima não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

8 - Nível habilitacional e qualificação profissional: é exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta nas áreas de Desporto ou Educação Física, no caso dos postos de trabalho de referência A, e a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta na área de Inglês, no caso dos postos de trabalho de referência B, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profisssional.

9 - Âmbito de recrutamento: podem ser candidatos ao procedimento concursal trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, conforme n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação da Lei 25/2017, de 30 de maio.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que ocupem posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se refere o procedimento concursal.

10 - Prioridades legais: o recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada deve observar as seguintes prioridades, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação da Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com a alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da mesma lei:

Trabalhadores colocados em regime de valorização profissional (RVP);

Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público a termo resolutivo, certo ou incerto;

Trabalhadores sem vínculo de emprego público.

11 - Determinação do posicionamento remuneratório: não há lugar à negociação salarial a que se refere o artigo 38.º, n.º 1, da LTFP, sendo a retribuição base e outras prestações dos trabalhadores recrutados, determinada em proporção do respetivo período normal de trabalho semanal em vigor de 35 horas semanais, conforme artigo 154.º, n.º 3, alínea a), do Código do Trabalho, com base no montante pecuniário correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da categoria de técnico superior, da carreira geral de técnico superior, de acordo com o n.º 7 do artigo 38.º da LFTP, atualmente no valor de 1.201,48 (euro) conforme Anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, conjugado com a tabela remuneratória única publicada em Anexo à Portaria 1.553-C/2008, de 31 de dezembro, pelo que, aos contratados será abonada a seguinte remuneração base: a um período normal de trabalho de 26 horas semanais corresponde a remuneração base de (euro) 892,53, a um período de 24 horas semanais corresponde a remuneração base de (euro) 823,87, e a um período de 22 horas semanais corresponde a remuneração base de (euro) 755,22.

12 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, e efetuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível para download na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-vnpaiva.pt), em Recursos Humanos - Formulários, ou solicitado diretamente no Setor de Recursos Humanos da Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal, podendo:

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, no referido Setor de Recursos Humanos, sito nos Paços do Município, Praça D. Afonso Henriques - 3650-207 Vila Nova de Paiva (Tel. 232 609 900), dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de receção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

13.2 - No respetivo formulário os candidatos deverão indicar obrigatoriamente a referência a que se candidatam.

13.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

13.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional atualizado, datado e assinado, onde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias e ou profissionais detidas;

Funções que exercem ou exerceram relevantes para o exercício de funções a que se refere o procedimento, com indicação do tempo de serviço em exercício de funções devidamente certificado pelas entidades competentes;

Cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em curso e ações de formação, acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos da frequência dos mesmos, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias e ou profissionais.

13.5 - Tratando-se de candidato com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

a) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato ou onde prestou funções, da qual conste a relação de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, com indicação da data do contrato e início de funções, a atual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente, o tempo de serviço detido, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou atividade que se encontra a exercer ou que exerceu.

13.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção

14.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores com o nível habilitacional requerido para a realização das atividades inerentes aos postos de trabalho, e dado tratar-se de um procedimento concursal para constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo aberto nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na redação da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo em vista o seu início em meados de setembro de 2017, é adotado, ao abrigo do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, para aplicação a todos os candidatos, apenas um método de seleção obrigatório, que é a Avaliação Curricular, prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo, complementado com um método de seleção complementar, que é a Entrevista Profissional de Seleção, previsto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, sendo que o método de seleção obrigatório e o método de seleção complementar têm uma ponderação de 60 % e 40 %, respetivamente.

14.2 - O método de seleção obrigatório de Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

14.3 - O método de seleção facultativo de Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos, sendo adotados os seguintes parâmetros de avaliação: interesse e motivação profissional, sentido crítico, capacidade de expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.

14.4 - A classificação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa na escala de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (60 % x AC) + (40 % x EPS)

em que:

CF = classificação final, arredondada às centésimas;

AC = classificação da Avaliação Curricular, arredondada às centésimas;

EPS= classificação da Entrevista Profissional de Seleção, arredondada às centésimas.

15 - Os métodos de seleção serão realizados pelo júri do procedimento.

16 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

17 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, e sem prejuízo das prioridades legais de recrutamento e de disposições em lei especial, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A ata do júri onde constam o sistema de valoração e os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitada.

19 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efetuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

21 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

Presidente: Pedro Nuno Serra Pires, Chefe da Unidade Social e Cultural (USC) da Câmara Municipal;

Vogais efetivos: Ondina Maria Caria Pires Fernandes, Técnica Superior (área de recursos humanos) da Divisão de Administração e Finanças (DAF) da Câmara Municipal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristóvão Malhada Ferreira, Técnico Superior (área de recursos Humanos) da Divisão de Administração e Finanças (DAF) da Câmara Municipal;

Vogais suplentes: Paulo Jorge Morais Pires, Técnico Superior (área de desporto/educação física) da Unidade Social e Cultural (USC) da Câmara Municipal e Ana Margarida Martinho Ferreira Martins Loureiro, Técnica Superior (área de gestão) da Divisão de Administração e Finança (DAF) da Câmara Municipal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Nova de Paiva, enquanto empregador público, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no portal oficial da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva (www.cm-vnpaiva.pt) no dia da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

28 de julho de 2017. - A Vice-Presidente da Câmara, Dr.ª Delfina Maria Fonseca Gomes.

310677983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Portaria 1 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 1, nomeando o júri dos exames da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que se realizarão em Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 68/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional bem como o Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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