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Aviso 9520/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de oito postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9520/2017

Procedimentos concursais comuns para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Entroncamento.

1 - Para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual (LTFP) conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, a seguir designada por Portaria, torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 19/06/2017, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Entroncamento, a seguir enunciados:

Ref. 1 - 1 lugar para a carreira/categoria de Técnico Superior, com Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref. 2 - 1 lugar para a carreira/categoria de Técnico Superior, com Licenciatura Engenharia Eletrotécnica.

Ref. 3 - 3 lugares para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro).

Ref. 4 - 3 lugares para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no Município do Entroncamento e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O Município do Entroncamento encontra -se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município do Entroncamento (www.cm-entroncamento.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

5 - Legislação aplicável: os presentes procedimentos concursais comuns regem-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua redação atual e do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07/01.

6 - Locais de trabalho: Concelho do Entroncamento.

7 - Caracterização dos postos de trabalho: Para além dos conteúdos funcionais previstos na LTFP, de grau de complexidade 3, para as referências 1 e 2 e grau de complexidade 1 para as referências 3 e 4, pretende-se que os candidatos executem as seguintes tarefas:

Ref. 1: Preparação de elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração de programas de concurso e cadernos e encargos; coordenação, elaboração e ou análise de projetos na área da Engenharia Civil autonomamente ou em grupo, com diversos graus de complexidade, tais como edifícios; emissão de pareceres técnicos; conceção e análise de projetos de arruamentos, drenagem de águas residuais domésticas, drenagem de águas pluviais e abastecimento de águas relativos a operações de loteamento urbanos; preparação, organização superintendência de trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização de empreitadas de obras públicas; direção de obras por administração direta; conceção e realização de planos de obras estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalhos, especificação de tipo de materiais, máquinas e equipamentos necessários; elaboração de informações e pareceres de caráter técnico relativos a processos e viabilidades de construção; realização de vistorias técnicas e apoio à gestão urbanística.

Ref. 2: Proceder ao diagnóstico e resolução de anomalias verificadas em equipamentos de Edifícios Municipais; promover a justificação da manutenção de equipamentos por razões de ordem económica, legal e social, à análise da manutenção, à análise de avarias e à reparação e substituição das mesmas, bem como ao planeamento e controlo da manutenção preventiva e corretiva; acompanhamento de entidades externas de manutenção, tanto ao nível de intervenção como da elaboração de contratos de prestação de serviços e verificação da execução dos mesmos; efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade e eletromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços; coordenar a atuação do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública (IP) urbana; promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do concelho, bem como da verificação do funcionamento da rede de IP; organizar e manter atualizado o ficheiro da manutenção das várias áreas de intervenção.

Ref. 3: Cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável pelas operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, aplicação de tratamentos fitossanitários adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede a limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; no caso específico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; com vista ao tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, sacha, monda, aduba, rega, quando necessário poda e aplica produtos fitofarmacêuticos; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando o arranjo do material.

Ref. 4: Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

8 - Posicionamento remuneratório:

Ref. 1 e 2: Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 a que corresponde, presentemente a remuneração base de 1.201,48 (euro).

Ref. 3 e 4: Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória, nível 1 a que corresponde, presentemente a remuneração base de 557,00 (euro).

8.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017 através do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado de 2017, os candidatos com vínculo de emprego público devem informar prévia e obrigatoriamente o empregador da carreira, da categoria e da posição remuneratória que detêm.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por esses trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do mesmo preceito legal.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Entroncamento idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

11 - Nível habilitacional exigido - Não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, os candidatos deverão ser detentores:

Ref. 1: Do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, exigindo-se Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref. 2: Do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, exigindo-se Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica.

Ref. 3 e 4: Do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, exigindo-se a Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos:

4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei n.º85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

12 - Forma, local e prazo para apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na página eletrónica deste município (www.cm-entroncamento.pt) e no serviço de Recursos Humanos, e têm de ser entregues em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.1 - Não serão admitidas a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica. A entrega de qualquer outro formulário será motivo de exclusão do candidato.

12.2 - O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

e) Para as referências 1 e 2 - acresce comprovativo da inscrição na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos.

f) No caso de possuir relação jurídica de emprego público deverão anexar declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: o vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; as menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação; as funções desempenhadas inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valores final do método, desde que as solicitem.

15 - Métodos de seleção, nos termos do n.º1, do artigo 36.º da LTFP:

Prova de Conhecimentos - (PC)

Avaliação Psicológica - (AP)

Entrevista Profissional de Seleção - (EPS)

15.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos.

Ref. 1: será uma prova teórica, com a duração de 60 minutos, revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, apenas em suporte de papel e incidirá sobre a seguinte legislação: Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, (Lei 31/2014 de 30/5); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (Decreto-Lei 80/2015, de 14/5); Regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei 136/2014, de 9/9), na sua redação atual; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei 40/2015, de 1/6); Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, (Decreto-Lei 163/2006, de 8/8), na sua redação atual; RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, na sua redação atual; Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/1), na sua redação atual;

Ref. 2: será uma prova teórica, com a duração de 60 minutos, revestirá a forma escrita, com possibilidade de consulta aos diplomas legais, apenas em suporte de papel e incidirá sobre a seguinte legislação: Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (Portaria 949-A/2006 de 11/9); Construção, acesso e Instalação de redes, (Decreto-Lei 123/2009, de 21/5), na sua redação atual; Desempenho Energético dos Edifícios, (Decreto-Lei 118/2013, de 20/8), na sua redação atual; Metodologia de Determinação da Classe de Desempenho Energético para a Tipologia de Pré-Certificados e Certificados SCE, (Portaria 349 B/2013 de 29/11).; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares (Lei 40/2015, de 1/6);Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29/1), na sua redação atual;

Ref. 3: será uma prova teórica, com a duração de 60 minutos, sem consulta e versará sobre o conteúdo funcional de jardineiro, nomeadamente conhecimentos gerais sobre jardinagem e manutenção de espaços verdes.

Ref. 4: será uma prova prática, com a duração de 30 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional de cantoneiro de limpeza, nomeadamente, desmatação com máquina e limpeza de uma berma de estrada.

15.2 - A Avaliação Psicológica - destina -se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, estabelecendo um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

15.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção pelos métodos anteriores, serão os seguintes métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 36.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria:

16.1 - Avaliação curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16.2 - Entrevista de avaliação das competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função.

16.3 - Entrevista profissional de seleção (nos termos do n.º 15.3 do presente aviso).

16.4 - A valoração de cada método de seleção é a que consta no artigo 18.º da Portaria.

17 - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e será expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores:

17.1 - Para efeitos do disposto no n.º 15 do presente aviso:

OF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

17.2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do presente aviso:

OF = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF = Ordenação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de seleção;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação das competências.

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no presente aviso, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria.

19 - A classificação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

21 - Composição do júri:

Ref. 1 e 2:

Presidente: José Manuel Blazer Rodrigues, Chefe de Divisão Gestão Urbanística e Obras.

Vogais Efetivos: João Manuel Marques Fernandes, Técnico Superior; Maria de Fátima Matos da Rosa, Chefe de Unidade de Recursos Humanos, Serviços Jurídicos e Educação.

Vogais Suplentes: Rui Pedro Gonçalves Marques, Técnico Superior; Sandra Cristina Alves dos Santos, Técnica Superior.

Ref. 3 e 4:

Presidente: Rafael Maia de Matos Domingos, Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais Efetivos: Cláudia Roussado Martins, Técnica Superior; Andrea Patrícia Alves Lopes, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Rui Pedro Gonçalves Marques, Técnico Superior; Dora Raquel Ferreira Manuel, Técnica Superior.

21.1 - O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

22 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

24 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção.

25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal do Entroncamento e disponibilizada na página eletrónica, www.cm-entroncamento.pt.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência. De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Alves de Faria.

310715711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-04-30 - Portaria 349 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Portaria n.º 349, esclarecendo algumas disposições do regulamento sôbre concessão de licenças para estabelecimentos industriais insalubres

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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