Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, a competência para a prática dos seguintes atos:
1:
a) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, previstas no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no IPC, publicado pelo Despacho 7480/2015, de 29 de junho.
b) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do regime de mudança de par instituição/curso e reingressos, previstas na Portaria 181-D/2015, de 19 de junho e no Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par instituição/Curso do IPC, publicado pelo Despacho 4680/2016, de 22 de março, alterado pelo Despacho 7217/2016, de 17 de maio.
c) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, previstas no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março e no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPC, publicado pelo Despacho 8596/2014, de 18 de junho, alterado pelo Despacho 4628/2016, de 17 de março.
d) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos de 2.º ciclo (mestrados), previstas pelo Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo IPC, publicado pelo Despacho 19151/2008, de 17 de julho, alterado pelo Despacho 5636/2015, de 02 de abril.
e) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, previstas pelo Regulamento de Acesso e Ingresso nos CTESP do IPC, publicado pelo Despacho 6057/2017, de 13 de junho.
f) Proferir as decisões relativas à alteração de planos de estudos dos cursos ministrados no IPC, previstas no art. 76.º do Decreto-Lei 74/2016, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
g) Proferir as decisões relativas à criação de cursos não conferentes de grau, previstas pelo Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do IPC, publicado pelo Despacho 5051/2017, de 26 de abril.
h) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão das reclamações em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstas na lei.
3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 19 de julho de 2017 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
25.07.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
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