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Despacho 7300/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7300/2017

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, a competência para a prática dos seguintes atos:

1:

a) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior, previstas no Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho e no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no IPC, publicado pelo Despacho 7480/2015, de 29 de junho.

b) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do regime de mudança de par instituição/curso e reingressos, previstas na Portaria 181-D/2015, de 19 de junho e no Regulamento dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par instituição/Curso do IPC, publicado pelo Despacho 4680/2016, de 22 de março, alterado pelo Despacho 7217/2016, de 17 de maio.

c) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, previstas no Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março e no Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPC, publicado pelo Despacho 8596/2014, de 18 de junho, alterado pelo Despacho 4628/2016, de 17 de março.

d) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos de 2.º ciclo (mestrados), previstas pelo Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Mestre pelo IPC, publicado pelo Despacho 19151/2008, de 17 de julho, alterado pelo Despacho 5636/2015, de 02 de abril.

e) Proferir as decisões inerentes à abertura dos concursos para acesso aos cursos técnicos superiores profissionais, previstas pelo Regulamento de Acesso e Ingresso nos CTESP do IPC, publicado pelo Despacho 6057/2017, de 13 de junho.

f) Proferir as decisões relativas à alteração de planos de estudos dos cursos ministrados no IPC, previstas no art. 76.º do Decreto-Lei 74/2016, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

g) Proferir as decisões relativas à criação de cursos não conferentes de grau, previstas pelo Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do IPC, publicado pelo Despacho 5051/2017, de 26 de abril.

h) Proferir as decisões inerentes aos processos de gestão das reclamações em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.

2 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstas na lei.

3 - Consideram-se ratificados os atos praticados pela Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof.ª Doutora Cândida Maria dos Santos Pereira Malça, no âmbito dos poderes agora delegados, desde o dia 19 de julho de 2017 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

25.07.2017. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

310673487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-10 - Decreto-Lei 36/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-D/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 74/2016 - Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 16/99, de 25 de janeiro, que regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da atividade das unidades privadas que atuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações, organização e funcionamento, clarificando a efetiva competência da Entidade Reguladora da Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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