Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 740-CQ/2012, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Capela de São João Batista, incluindo o atual adro e o talude de assentamento, em Olheiros, freguesia de São Vicente de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-CQ/2012

A construção da Capela de São João Batista de Aljubarrota remonta a inícios do século XVII, estando finalizada, provavelmente, em 1606. De planta longitudinal muito simples, destaca-se do conjunto o volume autónomo da cabeceira cúbica coroada por cúpula hemisférica e lanternim cego, em cuidada solução que tem correspondência na qualidade de alguns pormenores arquitetónicos desenvolvidos no interior e no exterior do templo.

Ainda hoje importante polo religioso, aqui se realizando as tradicionais festas em tributo ao seu patrono no dia que a Igreja Católica lhe consagra, a Capela assume, assim também, uma dimensão patrimonial imaterial que importa preservar.

O adro da igreja complementa o espaço/templo, destacando-o face ao resto da envolvente. Igreja e adro associados conferem categoria artística e prestígio histórico-cultural ao imóvel, fazendo coexistir no local elementos religiosos e profanos, cerimoniosos e festins, preservando ao mesmo tempo o santuário.

A classificação da Capela de São João Batista, incluindo o atual adro e o talude de assentamento, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação de proximidade que se verifica existir entre o templo, o espaço rural onde o mesmo se insere e a sua envolvente paisagística. A sua fixação visa salvaguardar a manutenção das características do monumento como imóvel isolado e preponderante na sua implantação, garantindo a sua correta visualização e perspetivas de contemplação, ou "pontos de vista", através da integração do horizonte visual, do vale a este e do coberto vegetal a oeste.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Capela de São João Batista, incluindo o atual adro e o talude de assentamento, em Olheiros, freguesia de São Vicente de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25832012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda