A construção da Capela de São João Batista de Aljubarrota remonta a inícios do século XVII, estando finalizada, provavelmente, em 1606. De planta longitudinal muito simples, destaca-se do conjunto o volume autónomo da cabeceira cúbica coroada por cúpula hemisférica e lanternim cego, em cuidada solução que tem correspondência na qualidade de alguns pormenores arquitetónicos desenvolvidos no interior e no exterior do templo.
Ainda hoje importante polo religioso, aqui se realizando as tradicionais festas em tributo ao seu patrono no dia que a Igreja Católica lhe consagra, a Capela assume, assim também, uma dimensão patrimonial imaterial que importa preservar.
O adro da igreja complementa o espaço/templo, destacando-o face ao resto da envolvente. Igreja e adro associados conferem categoria artística e prestígio histórico-cultural ao imóvel, fazendo coexistir no local elementos religiosos e profanos, cerimoniosos e festins, preservando ao mesmo tempo o santuário.
A classificação da Capela de São João Batista, incluindo o atual adro e o talude de assentamento, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a relação de proximidade que se verifica existir entre o templo, o espaço rural onde o mesmo se insere e a sua envolvente paisagística. A sua fixação visa salvaguardar a manutenção das características do monumento como imóvel isolado e preponderante na sua implantação, garantindo a sua correta visualização e perspetivas de contemplação, ou "pontos de vista", através da integração do horizonte visual, do vale a este e do coberto vegetal a oeste.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela de São João Batista, incluindo o atual adro e o talude de assentamento, em Olheiros, freguesia de São Vicente de Aljubarrota, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25832012