A Ponte de Carcavelos, sobre o rio Corvo, constitui um excelente exemplar de arquitetura monumental viária na região. Erguida no início do século XVIII, estabeleceu ao longo dos tempos uma ligação fundamental com a igreja românica de Cárquere, situada na margem esquerda do vale do mesmo rio, e centro de uma importante romaria regional.
Construída em alvenaria de granito, a ponte apresenta um largo arco de volta perfeita, constituído por aduelas de igual dimensão, que lhe conferem elegância de desenho. O tabuleiro plano tem guardas constituídas por duas fiadas de aparelho regular, sendo pavimentado com grandes lajes de granito.
A classificação da Ponte de Carcavelos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a qualidade paisagística da envolvente, incluindo uma vasta área de bacia hidrográfica, bem como a vizinhança de interessantes edifícios habitacionais antigos e de produção (moinhos) que reforçam a ambiência histórica coeva do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar este mesmo enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte de Carcavelos, no lugar de Arrifana, freguesia de Cárquere, concelho de Resende, distrito de Viseu, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25822012