Situada no centro histórico de Alter do Chão, a igreja do Senhor Jesus do Outeiro, construída na 2.ª metade do século XVIII, é um caso exemplar da qualidade da arquitetura regional alentejana, evidenciada tanto na composição da fachada, com a disposição invulgar da torre sineira a eixo, como no desenho elegante do portal marmóreo, em solução erudita de lançamento convexo e irrepreensível execução escultórica. No interior do templo, o recheio evidencia grande unidade estilística: painéis de azulejos azuis e brancos de molduras policromas com cenas da Paixão, estuques pintados e retábulos de talha partilham o mesmo gosto rocaille, característico da época.
A classificação da Igreja do Senhor Jesus do Outeiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento do imóvel, com alguns elementos arquitetônicos dignos de nota, e a sua fixação visa garantir uma leitura de vistas adequada.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja do Senhor Jesus do Outeiro, na Rua do Senhor Jesus do Outeiro, Alter do Chão, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
17 de dezembro. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25872012