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Portaria 740-CJ/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Hotel Ritz, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-CJ/2012

O Hotel Ritz, inaugurado em 1952, é ainda hoje a imagem mais emblemática da hotelaria de luxo em Lisboa. O projeto, que veio colmatar a falta de uma infraestrutura do género na capital do país, foi entregue a Porfírio Pardal Monteiro que, embora falecido antes da conclusão dos trabalhos, teve neste edifício uma das suas obras mais emblemáticas.

O hotel foi erguido num ponto privilegiado de Lisboa, em zona central sobranceira ao Parque Eduardo VII, proporcionando amplas panorâmicas da cidade e do rio Tejo. O edifício principal estrutura-se como um grande paralelepípedo de arestas marcadas e linhas puras, com cobertura em terraço, evidenciando claramente a influência do modernismo internacional. As fachadas são quase integralmente vazadas por janelas com varandas retangulares muito profundas, dando-lhes o aspeto de uma imensa grelha quadriculada rica em jogos de luz e sombra, e reforçando a tendência geométrica do projeto. Este corpo assenta por sua vez num edifício de dois pisos, aproveitando o desnivelamento do terreno, que dá acesso a um terraço inferior ajardinado com um largo espelho d'água retangular. Uma das características arquitetónicas mais marcantes do conjunto é, de resto, a forma como o edifício inferior, destinado ao restaurante e a diversos serviços, funciona como plataforma de apoio do volume dos quartos, através de imponentes pilares de sustentação.

A importância do projeto fica patente também na extensa lista de nomes do panorama artístico nacional que nele participaram. Artistas plásticos como Almada Negreiros, Jorge Vieira, Lagoa Henriques, Querubim Lapa, Estrela Faria, Sarah Afonso, Carlos Botelho, Noronha da Costa, Helena Vieira da Silva ou Jorge Barradas, entre outros, realizaram obras para o hotel, sendo de realçar a harmonia resultante desta diversidade de colaborações. O património integrado do Hotel Ritz constitui sem dúvida um dos mais importantes conjuntos de arte portuguesa de meados do século XX, contribuindo de maneira fundamental para a preservação dos ambientes e efeitos cénicos que formalizam a conceção global do programa inicial, e para a conservação da imagem e memória do edifício.

O Hotel Ritz, cuja monumentalidade, absolutamente excecional no momento da sua construção, permanece marcante no contexto urbanístico lisboeta, ocupando igualmente um lugar central no percurso estético do seu prestigiado arquiteto e na história da arquitetura portuguesa modernista.

A classificação do Hotel Ritz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a especificidade do local, em posição dominante sobre o vale do Parque Eduardo VII, a cidade e o rio, bem como a envolvente urbana consolidada, incluindo outros imóveis representativos da arquitetura portuguesa do século XX. A sua fixação visa salvaguardar a relação do monumento com o seu contexto urbanístico e ambiental, bem como incentivar a preservação do património arquitetónico que caracteriza e valoriza esta zona da cidade de Lisboa.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Hotel Ritz, na Rua Rodrigo da Fonseca, 88, na Rua Marquês de Subserra, na Rua Castilho e na Rua Joaquim António de Aguiar, Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25932012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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