A Ponte dos Mendes, sobre a ribeira de Alfeijós, é integralmente construída em aparelho de xisto, apresentando tabuleiro estreito, de guardas baixas e frestas dispostas ao nível do solo, assente em dois arcos redondos, com talha-mar central encimado por pequeno vão igualmente rematado em arco redondo.
Esta pequena ponte está situada na região em torno da cidade romana de Abelterium (a atual Alter do Chão), nas proximidades da villa romana da Quinta do Pião e da ponte romana de Vila Formosa, servida por um caminho designado como Via Adriana, em memória da lenda segundo a qual o local teria sido visitado pelo Imperador Adriano durante a sua estadia na Lusitânia. Apesar destas circunstâncias, e sendo embora possível que as suas fundações datem do período romano, o aparelho arquitetónico visível parece indicar que a ponte tenha sido pelo menos reerguida na Idade Média, e novamente intervencionada na época moderna.
A classificação da Ponte dos Mendes reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização e implantação topográfica do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e a leitura adequada dos pontos de vista.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte dos Mendes, na Herdade da Ferraria, freguesia de Chancelaria, concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25842012