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Portaria 740-CH/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Ponte dos Mendes, na Herdade da Ferraria, freguesia de Chancelaria, concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-CH/2012

A Ponte dos Mendes, sobre a ribeira de Alfeijós, é integralmente construída em aparelho de xisto, apresentando tabuleiro estreito, de guardas baixas e frestas dispostas ao nível do solo, assente em dois arcos redondos, com talha-mar central encimado por pequeno vão igualmente rematado em arco redondo.

Esta pequena ponte está situada na região em torno da cidade romana de Abelterium (a atual Alter do Chão), nas proximidades da villa romana da Quinta do Pião e da ponte romana de Vila Formosa, servida por um caminho designado como Via Adriana, em memória da lenda segundo a qual o local teria sido visitado pelo Imperador Adriano durante a sua estadia na Lusitânia. Apesar destas circunstâncias, e sendo embora possível que as suas fundações datem do período romano, o aparelho arquitetónico visível parece indicar que a ponte tenha sido pelo menos reerguida na Idade Média, e novamente intervencionada na época moderna.

A classificação da Ponte dos Mendes reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a localização e implantação topográfica do imóvel, e a sua fixação visa salvaguardar o seu enquadramento paisagístico e a leitura adequada dos pontos de vista.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Ponte dos Mendes, na Herdade da Ferraria, freguesia de Chancelaria, concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25842012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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