A Ponte Antiga de Valhelhas, sobre o rio Zêzere, foi construída por volta do ano de 1631, aproveitando possivelmente a localização de uma antiga ponte construída durante a ocupação romana da região, situada no antigo eixo viário que ligaria a vila de Valhelhas a Boiça. A ponte atual remonta ao período de intensificação e reconstrução viária do tempo dos Filipes, sendo igualmente testemunha da importância que Valhelhas, um dos maiores concelhos medievais do território nacional, detinha à época. Edificada pelo mestre pedreiro Paulo Roiz, ou Rodrigues, é uma ponte de granito com quatro arcos de volta perfeita de dimensões desiguais, delimitados por aduelas e defendidos por três talha-mares, sobre os quais assenta tabuleiro plano com gárgulas de descarga e guardas constituídas por fiadas de aparelho regular. Está atualmente reservada a travessias pedonais.
A classificação da Ponte Antiga de Valhelhas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetônica e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o enquadramento paisagístico do imóvel, incluindo uma pequena área pontuada por edifícios antigos, e a sua fixação visa salvaguardar o conjunto da envolvente e as perspetivas da sua contemplação.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Ponte Antiga de Valhelhas, na EN 232, Covilhã-Manteigas, ao km 80, Valhelhas, freguesia de Valhelhas, concelho e distrito da Guarda, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25862012