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Portaria 740-CF/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Santa Maria da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 740-CF/2012

O Mercado Municipal de Santa Maria da Feira foi edificado em 1959, com projeto da autoria do Arquiteto Fernando Távora, e a participação do Arquiteto Álvaro Siza que concebeu os mosaicos que decoram o edifício.

A forma como a organização do espaço, com as diversas bancas e lojas, se organiza em torno de um largo com fonte, ao mesmo tempo que cria uma frente urbana de lojas voltadas à rua, confere ao edifício um equilíbrio que explora e permite a valorização do local.

A classificação do Mercado Municipal de Santa Maria da Feira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao génio do respetivo criador, ao valor estético e técnico do bem, à conceção arquitetónica e urbanística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a malha urbana que envolve o monumento. A sua fixação visa manter a relação visual do edifício com o Castelo da Feira (classificado como MN) e com a Igreja e Convento dos Lóios (classificadas como MIP), referências marcantes para o centro urbanístico de Santa Maria da Feira.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.ºº107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n..º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Santa Maria da Feira, na Rua dos Descobrimentos, Santa Maria da Feira, freguesia da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

25912012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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