O Mercado Municipal de Santa Maria da Feira foi edificado em 1959, com projeto da autoria do Arquiteto Fernando Távora, e a participação do Arquiteto Álvaro Siza que concebeu os mosaicos que decoram o edifício.
A forma como a organização do espaço, com as diversas bancas e lojas, se organiza em torno de um largo com fonte, ao mesmo tempo que cria uma frente urbana de lojas voltadas à rua, confere ao edifício um equilíbrio que explora e permite a valorização do local.
A classificação do Mercado Municipal de Santa Maria da Feira reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao génio do respetivo criador, ao valor estético e técnico do bem, à conceção arquitetónica e urbanística.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a malha urbana que envolve o monumento. A sua fixação visa manter a relação visual do edifício com o Castelo da Feira (classificado como MN) e com a Igreja e Convento dos Lóios (classificadas como MIP), referências marcantes para o centro urbanístico de Santa Maria da Feira.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.ºº107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n..º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 115/2011, de 5 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Mercado Municipal de Santa Maria da Feira, na Rua dos Descobrimentos, Santa Maria da Feira, freguesia da Feira, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
25912012